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Museus, centros culturais e bibliotecas podem voltar a funcionar no ES

Museus, centros culturais e bibliotecas podem voltar a funcionar no ES

Teatros, sem a presença de público, e eventos corporativos também estão liberados. Confira as regras estabelecidas para que estes espaços operem

Publicado em 29 de agosto de 2020 às 20:16

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Museu da Vale tem exposições temporárias e fixas para entreter os capixabas.
Museu da Vale apostou em mostras on-line durante a pandemia. (Foto por Vixfly Drones )

Após os resultados da nova matriz de risco, o governo do Estado do Espírito Santo libera a partir desta segunda-feira (31) o funcionamento, atendimento e a visitação em museus, centros culturais, galerias, bibliotecas e acervos, em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos municípios. A informação está no Diário Oficial publicado neste sábado (29) e confirma a fala do governador Renato Casagrande, do último dia 14 de agosto.

"Algumas atividades, com base em protocolos, poderemos liberar — mantido o distanciamento e cuidados. Vamos liberar atividades culturais e atividades ligadas a eventos", disse.

Museus, centros culturais e bibliotecas podem voltar a funcionar no ES

Enquanto os espaços culturais podem funcionar com cidades em qualquer nível de classificação, eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos (congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop e seminário) só podem acontecer em locais classificados como de risco baixo e moderado.

Cinemas, espetáculos teatrais, shows e outras apresentações culturais no formato drive-in e teatros para ensaios e produções de vídeos, sem presença de plateia, também estão liberados a funcionar segundo a publicação do DIO.

"Sempre considerando o uso de máscaras e outros protocolos. Também vamos permitir gravações, lives, produção de espetáculos, dança e música, desde que não tenha aglomeração. Espaços de cursos livres e oficias também estão permitidos", detalhou o governador na época.

REGRAS

Porém, para os espaços culturais funcionarem, uma série de regras estabelecidas pela Secretaria de Saúde (Sesa) devem ser cumpridas para evitar a disseminação do novo coronavírus. Entre elas: o uso obrigatório de máscaras; aferição da temperatura de todos os frequentadores na entrada; o respeito à capacidade do espaço (1 pessoa a cada 10 metros quadrados); venda de alimentos em locais específicos para esta finalidade com distanciamento das pessoas - sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas -; e os ambientes onde serão realizadas as atividades deverão ser mantidos bem arejados.

Sobre o respeito à capacidade de pessoas no espaço, o governo recomenda determinar e indicar em local visível o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente. "Organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas, devendo-se adotar medidas para que não ocorram aglomerações em corredores, recepções, banheiros e demais ambientes", detalha o decreto.

Segundo a publicação, o governo ainda pede que, sempre que possível, o credenciamento de visitantes seja feito on-line, com a possibilidade de voucher eletrônico (por meio de código de barras ou código QR) ou impressão antecipada da credencial evitando, assim, filas no acesso ao evento.

EMPRÉSTIMO DE LIVROS

No caso das bibliotecas, o empréstimo dos livros também contará com regra para uma devolução segura. Assim, o espaço deverá separar um local específico para o recebimento destes materiais devolvidos. "Eles serão mantidos no acervo por 5 (cinco) dias para serem novamente liberados para empréstimo, devendo os funcionários e frequentadores ser orientados a higienizarem as mãos sempre que manipularem os livros", diz o decreto.

OUTROS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • disponibilizar dispensers com preparações alcoólicas à 70% (setenta por cento) em locais estratégicos e garantir que permaneçam abastecidos;
  • não devem ser utilizados bebedouros que possuam jatos de água para consumo direto, devendo ser utilizados apenas bebedouros que permitam a retirada de água com uso de copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
  • o local deverá dispor dos materiais, equipamentos e produtos necessários à realização das operações de limpeza e desinfecção;
  • o local do evento deverá ser submetido a limpeza e desinfecção no mínimo a cada turno das atividades realizadas;
  • o pessoal responsável pela limpeza deve ser treinado para a execução das operações; e aperfeiçoamento dos processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, incluindo a desinfecção das superfícies tocadas com maior frequência (maçanetas, interruptores, corrimãos, botões, torneiras, bebedouros, dentre outros) durante a realização dos eventos.
  • enviar aos participantes no ato da inscrição as orientações e recomendações a serem seguidas pelos mesmos durante o evento;
  • informar aos participantes que não compareçam ao evento caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal, que consiste em quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos;
  • aferir a temperatura de todos os frequentadores na entrada e não permitir a participação de pessoas com febre (temperatura corporal acima de 37,8º Celsius);
  • os organizadores deverão manter a lista de contato dos participantes (nome, documento de identificação, e-mail e telefone) enquanto durar o estado de pandemia e prestar apoio, fornecendo as informações quando solicitado para investigação de casos que possam estar relacionados ao evento.

PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA EVENTOS CORPORATIVOS

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  • Além das regras citadas acima, os eventos corporativos devem respeitar mais estas medidas:
  • eventos fechados com fluxo controlado de pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 10m² (dez metros quadrados);
  • os organizadores dos eventos supracitados somente podem instalar estandes e expor produtos e trabalhos técnicos-científicos em local específico, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível, com corredores de fluxo único, e cada estande deve ter o acesso controlado, com a capacidade máxima de atendimento simultâneo estabelecida e afixada em local visível;
  • sinalização reforçada com recomendação de cumprimentos e condições de higiene;
  • evitar distribuição de materiais promocionais impressos, dando preferência aos digitais;
  • estandes somente expositivos de materiais gráficos e amostras, dentre outros, não devem ter atendimento presencial e devem ser instalados em local específico, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível, com corredores de fluxo único, e cada estande deve ter o acesso controlado, com a capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível;
  • em auditórios, dispor os assentos com, ao menos, 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre si e, em auditórios com assentos fixos, deve-se, sempre, no mínimo, garantir um assento vazio entre duas pessoas, subsistindo a obrigação de sinalizar os assentos que não devem ser utilizados, de forma a bloquear o uso.

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