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Plano de recuperação do setor de eventos é aprovado no Senado

Plano de recuperação do setor de eventos é aprovado no Senado

Perse passou com algumas modificações, que devem ser analisadas na Câmara dos Deputados. Abrape comemora andamento do processo

Publicado em 31 de março de 2021 às 14:29- Atualizado há 4 anos

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PERSE: A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB)  durante a sessão que aprovou o plano de recuperação para os setores de eventos e de turismo
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) durante a sessão que aprovou o plano de recuperação para os setores de eventos e de turismo. (Jefferson Rudy / Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto (PL 5.638/2020) contém medidas para compensar a grande perda de receitas das empresas de eventos e turismo, por causa da pandemia. Aprovada com modificações introduzidas pela relatora, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta segue para nova análise da Câmara dos Deputados.

Durante a votação, vários senadores chamaram atenção para o drama vivido pelas empresas de eventos e turismo, inclusive o capixaba Fabiano Contarato (Rede-ES). Em sua fala, ele destacou os "números astronômicos" do faturamento perdido pelo setor neste último ano.

"Segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, 97% do setor pararam, deixando de faturar R$ 91 bilhões e eliminando 400 mil empregos. (...) É urgente um programa que permita o refinanciamento dos débitos e a redução de impostos", afirmou Contarato.

MUDANÇAS

A nova versão da Perse mudou aspectos como o refinanciamento das obrigações fiscais, não fiscais e FGTS, o crédito para sobrevivência das empresas e a desoneração Fiscal. O texto parcela débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o Fisco e estabelece outras medidas para compensar a grande perda de receitas, como a alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) por 60 meses. 

De acordo com o projeto, poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses pra pagar. Com a exceção de débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação.

“Foi uma grande vitória. O texto evoluiu muito e está mais alinhado com os programas que já foram ou estão sendo executados pelo Governo Federal”, destaca Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape).

No que diz respeito ao crédito para sobrevivência das empresas, a proposta direciona pelo menos 20% dos recursos do novo Programa Nacional de Apoio às Microempresas (Pronampe) exclusivamente para aquelas atendidas pelo PERSE.

Além disso, o Perse cria um programa de garantias, que vai utilizar recursos oriundos das cotas da União no Fundo Garantido de Investimentos (FGI) para garantir as operações de crédito das empresas que não puderem aderir ao Pronampe (50% dessa garantia será exclusivamente para operações dos setores que fazem parte do PERSE) e estende a validade das certidões negativas para abranger o setor, que não conseguiu cumprir com tributos e parcelamentos vencidos no período da pandemia.

VETOS

Para custear os benefícios dados ao setor, o Perse prevê, além de recursos orçamentários e do Tesouro, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex e ainda recursos da emissão de títulos do Tesouro, para ações emergenciais e temporárias.

Daniella Ribeiro ressaltou que seu relatório foi negociado com o Executivo, especialmente com o Ministério da Economia e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

"Dois tópicos, como os que tratam do cancelamento e adiamento de reservas e eventos e da manutenção de empregos, foram excluídos do PL. O primeiro já foi atendido pelo governo, que editou recentemente uma Medida Provisória estendendo o regramento das relações de consumo até dezembro de 2022 e o segundo, com vem sinalizando o Governo Federal, deve ser tema de uma nova MP em breve”, explica Doreni.

Fernando Bezerra garantiu que a aprovação do Perse tem o apoio do governo. Ele apenas fez ressalvas a dois artigos, que poderão ser vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, caso não caiam na Câmara.

"Nas negociações, conseguimos com o governo novos financiamentos para o setor, uma linha que poderá atingir R$ 3 bilhões. Conseguimos avançar nas demandas pra superar as questões das dívidas tributárias acumuladas. Conseguimos avançar na concessão da prorrogação das CNDs [Certidões Negativas de Débitos], permitindo àqueles que ainda se mantêm atender às exigências de certificados e atestados de repartições federais, para continuar sobrevivendo", disse o senador, antecipando que o governo deve vetar o uso de loterias e a possibilidade de renúncia tributária.

QUEM PODE

Poderão aderir ao Perse empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, de espetáculos, e buffets sociais e infantis. Também poderão aderir empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais.

Na área do turismo, o Perse inclui agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem. 

INDENIZAÇÕES

O texto assegura ainda aos beneficiários do Perse, que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia. O total de indenizações a ser pago não poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.

O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período entre 20 de março de 2020, e o final do estado de emergência.

PRORROGAÇÃO DAS CERTIDÕES

Os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

As empresas que se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico. O Senado aprovou no dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.

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*Com informações da Agência Senado e da Abrape

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