Artistas e profissionais da arte e da cultura que residem em Vitória já podem se inscrever no edital de apresentações e de formações artístico-culturais da Lei Aldir Blanc. As inscrições podem ser feitas pela Plataforma Prosas até o dia 16 de novembro, às 18h. Serão selecionadas 228 propostas na Capital capixaba que devem ser realizadas até 31 de março de 2021.
O edital (leia ele completo aqui) é dividido em duas categorias. A categoria 1 contemplará 95 apresentações, ao vivo ou gravadas, que devem envolver no mínimo três pessoas e pelo menos 40 minutos de duração. Cada projeto selecionado nesta categoria receberá R$ 5 mil.
A categoria 2 contemplará 133 propostas e corresponde a formações, a partir de atividades de qualificação e/ou aperfeiçoamento de técnicas relacionadas à área cultural. Cada projeto selecionado receberá R$ 2.500.
O edital atende ao inciso III da Lei Federal nº 14.017, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso Nacional, em que os recursos federais da Cultura foram repassados para estados e municípios. Como se trata de uma lei emergencial, o edital prevê uma reserva de 40% das vagas para pessoas que residem em bairros de vulnerabilidade de Vitória e utilizou o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) menor que 0,8 como critério.
Na reserva estão contemplados os bairros: Do Moscoso, Fonte Grande, Ilha do Príncipe, Piedade, Vila Rubim, Ariovaldo Favalessa, Bela Vista, Caratoíra, Do Cabral, Do Quadro, Estrelinha, Grande Vitória, Inhanguetá, Mário Cypreste, Santo Antônio, Santa Tereza, Universitário, Consolação, Cruzamento, Forte São João, Gurigica, Horto, Ilha de Santa Maria, Jesus de Nazareth, Monte Belo, Romão, Andorinhas, Bonfim, Da Penha, Itararé, Joana d'Arc, Santa Martha, São Benedito, São Cristóvão, Tabuazeiro, Praia do Suá, Comdusa, Conquista, Ilha das Caieiras, Nova Palestina, Redenção, Resistência, Santo André, Santos Reis, São José, São Pedro, Goiabeiras e Maria Ortiz.
Para o secretário de Cultura de Vitória, Francisco Grijó, a reserva de vagas para as áreas de vulnerabilidade vem para garantir a democratização dos recursos. "A Lei Aldir Blanc é emergencial. As medidas de combate ao novo coronavírus trouxe inúmeros prejuízos para toda a classe artística e cultural. Nosso dever neste momento é garantir que os recursos cheguem àqueles que foram mais prejudicados com a pandemia", explicou.
A Secretaria, para garantir a inscrição de todos os interessados no edital, disponibilizou duas formas de contato: pelo e-mail [email protected] (utilizar "CHAMAMENTO ALDIR BLANC" no assunto da mensagem) ou mesmo pelo Whatsapp 273132-2080.
Grijó ressaltou as dificuldades enfrentadas pelos executivos estaduais e municipais para a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc. Ele explica que, ao longo dos últimos meses, toda a equipe se dedicou a entender os mecanismos jurídicos propostos pela Lei e a aprovar as alterações necessárias para que os recursos cheguem até os artistas da capital capixaba.
Uma das mudanças foi a alteração da lei do Fundo Municipal de Cultura (FunCultura) aprovada na Câmara Municipal de Vitória por unanimidade em caráter emergencial. "A lei do Fundo, que é dos anos 2000, não permitia o recebimento de recursos federais, o que poderia inviabilizar a aplicação da lei em Vitória. Com a mudança que fizemos na Câmara, o dinheiro chegou aos cofres municipais", conta o secretário.
Desde o dia 27 de outubro, a Secretaria de Cultura de Vitória também realiza o cadastro para subsídio emergencial aos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia. A iniciativa é fruto do inciso II da Lei Aldir Blanc. O cadastro pode ser feito até 26 de novembro pelo Mapa Cultural do Espírito Santo.
O subsídio será de duas parcelas, que podem ter valor de R$ 3 mil, R$ 6 mil ou R$ 10 mil, de acordo com os critérios em que se enquadra cada espaço. O recurso será repassado por ordem de cadastro até o limite orçamentário.
O secretário de Cultura de Vitória destaca que até agora 32 espaços concluíram o seu cadastro na plataforma e todos eles já tiveram a documentação analisada pela Comissão de Análise e Homologação de Cadastro. "Esses cadastros vão ser enviados nesta sexta-feira (6) para o Dataprev, que verificará a elegibilidade dos dados. Assim que houver o retorno, serão realizados os procedimentos para repasse do subsídio aos espaços com cadastros deferidos, que inclui a verificação da regularidade fiscal e assinatura do Termo de Compromisso Cultural, pelos representantes dos espaços", explica.
Conforme a Lei Aldir Blanc e o Decreto Municipal 18.203/2020, os espaços terão que realizar uma contrapartida social e prestar contas de todo o recurso recebido. O subsídio recebido deverá ser utilizado para manutenção do espaço.
"É importante que os espaços anexem no cadastro comprovação de despesas referente a 2019, um dos requisitos do decreto. Essa comprovação serve também para o escalonamento dos valores dos subsídios. Qualquer dúvida, os servidores da Secretaria estão disponíveis para ajudar", disse o secretário.
Os canais para o contato sobre o cadastro do inciso II da Lei Aldir Blanc são pelo e-mail [email protected] ou mesmo pelo telefone (27) 99524-7360. As dúvidas em relação à plataforma do Mapa Cultural do Espírito Santo podem ser encaminhadas para o e-mail da plataforma [email protected], contendo número de inscrição e o município do espaço. Outra opção é a aba "Dúvidas? Fale conosco", disponível no próprio Mapa Cultural.
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