Enquanto a vacinação contra a Covid-19 segue lenta no Brasil, países no exterior conseguem imunizar a população mais rapidamente. Famosos como o apresentador Roberto Justus, 66, a atriz Carolina Dieckmann, 42, e a jogadora Marta, 35, se imunizaram nos Estados Unidos.
No país norte-americano não é necessário muito para se vacinar. O Departamento de Saúde Pública do estado do Colorado disse: "Você não precisa ser cidadão norte-americano nem demonstrar que reside legalmente para obter a vacina contra a Covid-19".
Segundo o El País, no estado do Texas, desde 29 de março, o único requisito é ter mais que 16 anos. Por isso, alguns famosos brasileiros conseguiram a imunização fora do Brasil. Dieckmann, por exemplo, foi vacinada em Miami, na Flórida, assim como Justus.
A jogadora Marta se imunizou em Orlando, também na Flórida, no centro de treinamento de seu time, Orlando Pride. E a lista de imunizados não para por aí: O músico Kiko, 42, do grupo KLB, também foi imunizado em Orlando.
Assim como o jogador de futebol Alexandre Pato, 31, e sua esposa, a apresentadora Rebeca Abravanel, 40, que também receberam o imunizante. A atriz Nivea Stelmann, 47, também se vacinou na cidade. Já o humorista Leandro Hassum, 47, se imunizou na Flórida.
O ator Rafael Almeida, 31, também foi vacinado nos EUA. Assim como Anitta, 27, e seu pai, Mauro Machado. A cantora publicou em suas redes sociais que foi vacinada em Miami. Já a atriz Fernanda Machado, 40, foi vacinada na Califórnia, assim como Edir Macedo, 76.
O ator Marco Pigossi, 32, também recebeu o imunizante na Califórnia. A atriz Fernanda Pontes, esposa do irmão de Boninho, e o automobilista Rubens Barrichello, 48, também foram vacinados na Flórida.
Além de celebridades, anônimos também começaram a praticar o "turismo da vacina", nos EUA. Do ponto de vista legal, não há irregularidade em ir aos EUA receber a vacina, dizem duas advogadas com atuação em relações internacionais consultadas pela reportagem.
"Os países, no exercício de suas soberanias, definem os critérios para fluxo de pessoas no seu território. Não há nenhuma infração jurídica. A política pública de saúde é prerrogativa do Estado, e cada estado faz a sua", explica Karla Borges, professora de direito internacional da ESPM.
Uma vez que o viajante tenha um passaporte válido e o visto necessário, sequer existe obstáculo ético, avalia Gisele Mendes, do escritório Andersen Ballão, em Curitiba. "Todos têm livre arbítrio e cada um sabe o que é melhor para sua saúde. Se a pessoa tem essa oportunidade de se vacinar sem furar fila, que vá. Pelo menos é uma pessoa a mais que vai estar vacinada."
Para os epidemiologistas, no entanto, a lógica precisa ser diferente. "Aqueles que podem sair do país para se vacinar em outros países, o fazem em detrimento da grande maioria que não pode fazer. Então é sim mais um padrão de desigualdade", afirma Ethel Maciel, pós-doutora em epidemiologia e professora da Universidade Federal do Espírito Santo.
Segundo a especialista, além da maior exposição a riscos de contaminação durante a viagem, a pessoa que viaja para ser vacinada no exterior e retorna ao Brasil encontra ainda o mesmo cenário epidemiológico de altas taxas de transmissão, de modo que, em âmbito coletivo, está igualmente sujeita ao contágio ainda que reduza muito suas chances de desenvolver um quadro grave da doença.
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