O youtuber Felipe Castanhari, 31, teve seu pedido de defesa atendido e não precisará pagar multa de R$ 100 mil por danos morais, com juros e correção monetária, ao humorista e diretor Marcius Melhem. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O documento foi assinado pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível, que aceitou o recurso da defesa do youtuber e suspendeu os efeitos da decisão em primeira instância. "Processe-se a apelação em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Vista à parte contrária para contrarrazões", diz a decisão jurídica.
Em junho, a Justiça de São Paulo condenou o youtuber a pagar a multa e a publicar nas redes sociais um texto sobre o conteúdo da sentença e excluir as publicações nas quais chama o ator de assediador. A defesa de Castanhari considerou a decisão desproporcional.
Em nota, os advogados do youtuber disseram que recebeu a notícia da sentença pela imprensa, antes mesmo do youtuber ter sido "regularmente intimado nos autos". Na época, os advogados informaram que o processo ainda se encontra em primeira instância e que entrariam com recurso contra a decisão.
"A defesa entende que há nulidade do processo, já que o juiz não aceitou a produção de prova testemunhal oportunamente requerida, recusando também o pedido de que fosse obtida cópia da sentença favorável à Revista Piauí, em um processo sigiloso movido pelo Marcius Melhem contra a revista".
Os advogados do youtuber afirmaram ainda que os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais, considerando a natureza do caso e a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
"A defesa acredita que Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores".
Em janeiro, a Justiça de São Paulo havia determinado que o youtuber remesse uma publicação de sua conta do Instagram em que chama o humorista Marcius Melhem de assediador. Ele tem 24 horas para excluir a postagem feita em 21 de janeiro, sob a pena de pagar multa de R$ 20 mil. Castanhari possui mais de 5,5 milhões de seguidores na rede.
Na decisão, a juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian disse que a postagem feita na rede social é ofensiva e capaz de abalar a honra de Melhem e imputa crime pelo qual ele nem sequer foi indiciado até o momento. Procurado, Castanhari não se manifestou até a publicação deste texto.
Na postagem que teria que apagar, Castanhari disse que o humorista estava tentando censurar todos os artistas que se pronunciam em defesa de Dani Calabresa, como Marcos Veras, Danilo Gentili e Rafinha Bastos. Ele também afirmou que Melhem não o amedrontava e que ajudaria financeiramente qualquer um que for processado por ele.
Em seguida, o youtuber provocou o humorista dizendo que ele poderia processá-lo por mais outra publicação. "Você, Melhem, pode tentar me processar por este post também. Quando eu ganhar, farei outra publicação esfregando isso nessa sua cara sem graça", escreveu Castanhari.
A juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian já havia determinado que o youtuber apagasse outra postagem no Twitter contra o ator e ex-diretor da Globo, feita em 18 de janeiro, sob pena de multa de R$ 10 mil. Castanhari chamava Marcius Melhem de "criminoso", "assediador" e "escroto". Nesta rede social, o youtuber tem mais de 7 milhões de seguidores.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que "a todos é garantido o direito de livre manifestação de pensamento". No entanto, disse ela, "não se pode admitir que alguém, a pretexto de estar manifestando o seu livre pensamento, impute a outro, peremptoriamente, a prática de crime pelo qual, conforme consta nos autos, não foi sequer indiciado, ao menos até o momento".
Melhem foi denunciado por atrizes da TV Globo por assédio sexual e moral. Elas procuraram o compliance da empresa e algumas já prestaram depoimento na Ouvidoria das Mulheres no Conselho Nacional do Ministério Público.
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