Na tarde deste domingo (26), Mari Gonzalez, 25, e Felipe Prior, 27, protagonizaram um dos diálogos mais bizarros do BBB 20, e que levaram à ira Luisa Mell.
Os confinados estavam à beira da piscina, quando o arquiteto contou que muitos de seus colegas de trabalho relataram já ter cometido zoofilia, definida como o envolvimento sexual de humanos com animais de outras espécies.
"Os peões da obra falaram que no nordeste mandavam bala. Meu funcionário diz que chega na obra e fala 'quem nunca deu um talento na cabrinha', os caras dizem que a cabra até grita o nome", afirmou Felipe. Mari indagou se esses homens usavam preservativo para cometer o ato e o colega disse que eles não tinham esse tipo de precaução.
A influencer, então, respondeu a Felipe normalizando o ato. "Tem gente que fica excitada mesmo. É anormal para nós, mas é normal para a pessoa e tudo bem também se a pessoa quer comer (no sentido sexual) um animal". O comentário foi duramente criticado por internautas por meio da hashtag "zoofilia é crime".
A repercussão foi tão negativa que chegou à ativista Luisa Mell, que usou sua conta no Instagram para repudiar o diálogo de Mari e Felipe. "Tive que assistir para acreditar que a participante do BBB 20, Mari Gonzalez foi capaz de dizer: 'quer comer (no sentido de ter relações sexuais) um animal. Para mim tudo bem. Tá mara'. É inacreditável e inaceitável que tratem zoofilia desta maneira em rede nacional".
Em seguida, Mell esclareceu que não existe sexo com animais, mas, sim uma violência, já que é impossível o consentimento do ato.
"Vocês têm ideia das feridas, dos machucados que já tive o desprazer de ver nas vaginas de cadelas vitimas de ESTUPRO!!!!?!!!!!!! Porque não existe sexo com animais, assim como não existe sexo com crianças!!! É sempre abuso, violência, estupro...É vergonhoso, é criminoso. Infelizmente muitos animais chegam a óbito depois de ser vítima desta atrocidade... Mari, onde isto é mara?!?! Onde isto é aceitável? Vergonha", encerrou, revoltada, a ativista.
De acordo com Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, indivíduos que abusarem, ferirem ou mutilarem animais silvestres, domésticos ou domesticados (nativos ou exóticos) podem ser detidos por um período que varia de três meses a um ano e multa. Caso o animal morra em decorrência da violência sofrida, a legislação em vigor estabelece o aumento da penalidade.
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