A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho parcial ao cantor MC Leozinho em disputa contra o SBT por suposto uso indevido do termo "se ela dança, eu danço", como nome de um programa de TV de 2011.
O MC pretendia aumentar o valor de indenização. Os documentos atestam que a emissora, sem autorização do cantor, teria usado a canção como título e elemento identificador do programa "Se Ela Dança eu Danço", frase que está no refrão da música "Ela Só Pensa em Beijar", sucesso de 2004 do funkeiro.
Em decisão por meio de uma videoconferência na tarde desta terça-feira (13), foi proclamado por unanimidade a negativa do provimento do recurso especial ao SBT e foi dado parcial provimento ao recurso do músico.
De acordo com o juiz, fica fixado em R$ 20 mil o valor para dano patrimonial pelo uso da expressão. O SBT também foi condenado ao pagamento de R$ 3.235 multiplicados pelo número de programas em que o SBT utilizou a canção (o total será arbitrado em liquidação de sentença).
Segundo o STJ, cabe recurso pelo lado do SBT. O prazo para isso só começa apos o acordão ser publicado. Procurado, o SBT ainda não havia respondido às solicitações.
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