> >
Record deve indenizar Fernanda Lima por notas sobre traição

Record deve indenizar Fernanda Lima por notas sobre traição

Emissora deve pagar R$ 50 mil por textos publicados no Portal R7 apontam traição de Rodrigo Hilbert

Publicado em 3 de julho de 2019 às 19:10

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
04/04/2019 - Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert. (Instagram/@rodrigohilbert)

A atriz e apresentadora Fernanda Lima, 42, deverá ser indenizada em R$ 50 mil por danos morais, após uma publicação do site R7 apontar uma suposta traição de seu marido, o ator Rodrigo Hilbert, 39. A indenização deverá ser paga pelo Grupo Record e pela colunista Fabíola Reipert, que ainda podem recorrer. 

Na decisão, de maio deste ano, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, do Tribunal de Justiça do Rio, afirma que "a publicação com informações maliciosas quanto ao comportamento do marido da autora extrapola o dever de informar, em clara intenção de sensacionalismo, e capaz, sem dúvida, de atingir a honra da autora". 

> Rodrigo Hilbert revela sexo de seu terceiro filho com Fernanda Lima

Na ação de danos morais, movida pela atriz desde 2015, traz colunas da jornalista Fabíola Reipert publicadas no site R7, incluindo uma que afirma que Rodrigo Hilbert estaria "pulando a cerca" e faz um alerta ao ator, dizendo que "chumbo trocado não dói" ou citar o bom relacionamento que Fernanda Lima tem em seu ambiente de trabalho. 

No processo, a jornalista afirma que em momento algum denegriu a imagem de Fernanda Lima, que, como pessoa pública, tem a sua imagem e vida privada sujeitas a uma maior exposição. Já a Record afirmou na ação que apenas hospeda o material com opiniões pessoais de Fabíola Reipert, que se enquadrariam na liberdade de informação. 

> "Minha vida mudou quandopercebi meus privilégios", diz Fernanda Lima

O desembargador, no entanto, classificou como "descabida" a alegação da Record, que, segundo ele, seria sim responsável pelo conteúdo de sua plataforma, já que lucra com ele. E destaca que a liberdade de informação não constitui direito absoluto, sendo relativizada quando colidir com o direito à proteção da honra, intimidade e da imagem dos indivíduos. 

"Publicações que contenham críticas, até mesmo ácidas, não devem ser confundidas com publicações que visem macular a vida íntima do artista. Nessa linha, as publicações que qualificaram a autora como "sem sal", "sempre com aquele ar de superioridade", "meio chatinha", "azedinha", nada mais são do que críticas", afirma a decisão. 

> Fernanda Lima explica processo contra Eduardo Costa: 'inibir agressões'

Por outro lado, a publicação sobre a suposta traição de Rodrigo Hilbert é apontada como uma intenção de sensacionalismo, caracterizando "ofensa à imagem, à reputação, à honra ou à dignidade do indivíduo", conclui o desembargador.

Este vídeo pode te interessar

Procurada, a jornalista Fabíola Reipert pediu que a reportagem procurasse a Record. Já o grupo afirmou que não comenta ações judiciais. A assessoria de Fernanda Lima também foi procurada, mas ainda não comentou. 

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais