Quem nunca ficou enlouquecido e, tomado pela gula, devorou uma bacia inteira com as deliciosas "tripinhas", aquelas tirinhas feitas de farinha de trigo e queijo parmesão fritas em uma quentíssima gordura de porco? Se tiver um cafezinho bem quentinho do lado, então? Oh, glória!
Essa iguaria capixaba, criada em Linhares na década de 1960, agora virou patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo. É o que determina a Lei 11.382/2021, criada a partir do Projeto de Lei 337/2021, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT). A regra foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário do Poder Legislativo. E tem mais: a norma também define 18 de janeiro como o Dia Estadual da Tripinha.
A “tripinha” - hoje comercializada (e adorada) em todo o ES, gerando emprego e renda - foi inventada durante os preparativos de um casamento, quando a cozinheira Anita Paiva Rabello percebeu que não havia recheio o suficiente para preparar mais quitutes e atender ao crescente número de convidados da festa. Ela, então, cortou uma massa de trigo em uma máquina de fabricar macarrão, salpicou queijo parmesão e jogou as tiras em uma panela com banha de porco bem quente.
Registros contam que, ao ser questionada pela dona da festa sobre o que fazer, ela foi logo avisando: “Vou criar um salgado que é a última moda em Paris”. Mandou muitíssimo bem!
A receita da "tripinha" leva trigo, açúcar, banha, leite e água, além de óleo para fritar. A quem adicione queijo parmesão à massa. Tá, vamos detalhar a forma de preparar o quitute...
De acordo com Luiz Durão, autor da lei, escritores e jornalistas locais documentaram a “tripinha” em livros e portais de notícias do norte capixaba. Além disso, a Prefeitura de Linhares instituiu, no calendário oficial de eventos históricos e culturais da cidade, o dia 18 de janeiro como a data em que Dona Anita criou o salgado.
A iniciativa foi promulgada tendo como base o artigo 66 da Constituição Estadual, que permite o ato quando não houver manifestação do governador no prazo de 15 dias. Nesses casos, a legislação considera o silêncio do chefe do Executivo como sanção, ou seja, concordância com a matéria, permitindo a promulgação pelo presidente do parlamento.
(Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo)
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