A Região Sul do Espírito Santo ganhou uma nova rota turística envolvendo os municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta. A lei que sanciona a “Rota do Frade e a Freira” foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).
A Lei 11.254, de autoria do deputado Dr Emílio Mameri, destaca que a rota tem relevante interesse turístico e cultural e, segundo a assessoria da Secretaria de Estado de Turismo (Setur), na prática, a criação da rota significa um novo produto turístico a ser oferecido aos visitantes.
A Setur informou que a criação da rota é um meio de incentivo ao turismo na região, valorizando as belezas naturais e estimulando a economia local, com fortalecimento dos empreendimentos existentes e criação de novas oportunidades.
"O Frade e a Freira é um monumento natural de referência no nosso Estado. Em seu entorno, há vários atrativos que, com a criação de novo produto turístico, serão fortalecidos atraindo para a região", informou a secretaria, através de nota.
O monumento natural O Frade e a Freira fica localizado na divisa dos quatro municípios incluídos na rota. O acesso é feito por uma estrada às margens da BR 101, na localidade do Frade.
A Setur informou ainda que a criação da "Rota do Frade e a Freira" é uma importante ação de divulgação do destino turístico, além de ser uma estratégia de promoção das regiões turísticas envolvidas – Montanhas Capixabas, Costa e Imigração e Vales e do Café.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta