Produtores de vinho artesanal no Espírito Santo não precisarão mais recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta quarta-feira (23), foi publicado no Diário Oficial do Estado a mudança na legislação capixaba. Com ela, os vinicultores também ficam dispensados das obrigações acessórias e de ter inscrição estadual industrial para poder comercializar. As novas regras já estão valendo.
O não recolhimento de ICMS pelo produtor já acontece com produtos do agronegócio como o café e outros vegetais. Dessa forma, o imposto passa a ser recolhido pela cadeia seguinte. Por exemplo, se o vinho for vendido para um supermercado ou bar, será ele quem vai recolher e pagar o ICMS.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explicou que com a mudança de categoria, não será mais exigido que os produtores tenham inscrição estadual industrial, o que os dispensa de diversas obrigações acessórias como a entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A falta de prestação dessa informação resultava em multa que poderia chegar a 1 mil Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o que equivaleria a R$ 3.640,00 mensais.
"No momento em que um pequeno produtor deixa de se preocupar com a burocracia, isso faz com que ele se dedique mais a trabalhar na produção. Além disso, como produtor artesanal, ele vai conseguir emitir documento fiscal para vender para supermercados e grandes redes, por exemplo, o que não conseguiria fazer se não tivesse a inscrição de produtor industrial. Agora, para comercializar, ele só precisará da inscrição de produtor rural", explica o secretário.
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