Assinada em 13 de maio de 1888, pela princesa Isabel, a Lei Áurea aboliu oficialmente a escravidão no Brasil, e trouxe consigo a esperança de condições profissionais dignas para o povo negro, após mais de três séculos de trabalho forçado, violência e aprisionamento. Entretanto, 135 anos depois, resquícios daquela época sombria ainda persistem no mercado profissional.
Ainda em 2023, brasileiros continuam a ser expostos a condições de trabalho degradantes em que direitos básicos - como o simples fato de receber pelo que se produz - não são garantidos.
Só no Espírito Santo, 913 pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escravidão entre 1995 e 2023. Isso equivale, em média, a 32,6 por ano. Neste ano, o Estado tem vivido um boom de casos em que trabalhadores são resgatados.
Os dados são do Portal de Inspeção do Trabalho, do governo federal, que mostra ainda que, apenas neste ano, até 1º de maio, 1.201 trabalhadores foram resgatados nesta situação em todo o país.
Em 2022, no mesmo período, foram resgatados 500 trabalhadores em situação análoga à escravidão. O número chegou ao 2.577 ao final do ano, sendo que, destes, 30 foram encontrados no Estado.
Análogo é algo semelhante, parecido. Trata-se de um modelo de trabalho que lembra e faz analogia à escravidão antiga, que por sua vez guarda longa distância do que se chama de trabalho escravo atualmente.
Se antes, por exemplo, a captação era feita via tráfico de pessoas como se fossem mercadorias, hoje há profissionais que são contratados para intermediar supostos contratos, os chamados "gatos", que divulgam uma oferta vantajosa de emprego, que acaba virando um pesadelo.
No início de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou que um empregador do Espírito Santo submeteu um funcionário a condições de trabalho análogas à escravidão em uma fazenda em Fundão, na região metropolitana de Vitória. A lista suja do trabalho escravo é atualizada em abril e outubro de cada ano, e, no momento, tem 289 empregadores registrados em todo o país.
Embora apenas um empregador apareça na lista, Alcimar das Candeias da Silva, da Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo, apontou, na época, que o número pode aumentar.
"O Espírito Santo, infelizmente, é um Estado que vem apresentando destaque negativo em relação a trabalhadores em condições análogas a escravidão. Principalmente em decorrência da cultura do café, onde determinadas propriedades rurais não tem estrutura para receber os trabalhadores. Mas os empregadores só entram nessa lista após os autos de infração terem os processos concluídos. Alguns demoram, e, como só podem entrar após a conclusão, outros nomes podem aparecer", explicou.
Neste ano, por exemplo, uma operação do Ministério do Trabalho do Espírito Santo encontrou sete trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma propriedade rural na divisa entre Brejetuba, na Região Serrana capixaba, e Aimorés, na região dos Vales de Minas Gerais. Os trabalhadores eram chicoteados pelo capataz e trabalhavam por drogas, de acordo com informações do ministério.
Os dois empregadores foram presos e obrigados a pagar todos os direitos dos trabalhadores. Até aquele momento, o Estado já somava oito denúncias de trabalho análogo à escravidão.
No final de abril, 13 pessoas, entre elas adolescentes, que vieram da Bahia para trabalhar na colheita de café foram resgatadas de uma propriedade rural em Sooretama, no Norte do Espírito Santo, em situação análoga à de escravos. Os valores devidos pelo empregador aos trabalhadores somam quase R$ 50 mil, considerando os dias trabalhados e os direitos de rescisão, segundo o Ministério do Trabalho.
No último dia 9, dez trabalhadores dos estados de Sergipe e Alagoas foram resgatados trabalhando em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de café em Vila Pavão, no Noroeste do Espírito Santo, durante uma operação de auditores fiscais do MTE.
De acordo com o Ministério, após serem aliciados nos dois estados, os trabalhadores foram submetidos a condições degradantes de trabalho e ainda pagavam pela comida, pelo transporte e pelos instrumentos de trabalho.
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