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Academias passam a ser consideradas atividades essenciais no ES

Academias passam a ser consideradas atividades essenciais no ES

Governo do Estado publicou a lei no Diário Oficial desta terça-feira (13); regras para os estabelecimentos continuam as mesmas

Publicado em 13 de julho de 2021 às 21:35

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Academias não poderão abrir em Guarapari
Uso de máscara e agendamento continuam sendo medidas que todas as academias devem seguir. (Divulgação)

As academias passaram a ser consideradas atividades essenciais no Espírito Santo, conforme lei publicada no Diário Oficial do Governo do Estado nesta terça-feira (13). O mesmo vale para outros estabelecimentos do tipo, como box de crossfit, e espaços públicos destinados aos exercícios físicos.

Na prática, essa mudança de categoria ainda não impacta os capixabas. As regras que esses locais precisam seguir continuam as mesmas estabelecidas previamente pela portaria da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) e pela classificação dos municípios no mapa de risco, divulgado semanalmente.

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Portaria da Sesa nº 013-R

Contém as medidas qualificadas referentes a cada nível de risco

Tamanho de arquivo: 596kb

Então, que diferença faz? No futuro, se medidas mais restritivas forem impostas a estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, elas não se aplicarão mais às academias que poderão, por exemplo, abrir sem limitação de horário, na ausência de regras específicas para elas.

A Lei nº 11.329 é clara ao dizer que "diante de novas evidências, fica a Sesa autorizada a atualizar as medidas qualificadas, quantidade de participantes e protocolos a serem respeitados" e que "em caso de risco extremo ou iminência de colapso sanitário, as atividades poderão sofrer restrições".

Atualmente, a maioria dos municípios do Espírito Santo – incluindo a Grande Vitória – está no risco baixo. Nessas cidades, as academias podem promover atividades aeróbicas e anaeróbicas, respeitando o respectivo distanciamento mínimo. O uso de máscara e o agendamento também são obrigatórios.

REGRAS GERAIS VÁLIDAS PARA TODAS AS ACADEMIAS:

  • Não é permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou da Covid-19;
  • Atendimento só pode ser feito mediante agendamento, que deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de funcionamento;
  • Não é permitido o compartilhamento de equipamentos e o contato físico entre alunos durante as aulas;
  • Agendamentos devem respeitar um intervalo mínimo de 15 minutos entre o início e o término de cada horário;
  • Clientes devem usar máscara, exceto em ambientes de piscina;
  • Estabelecimentos devem disponibilizar álcool 70% para higienização.

REGRAS VÁLIDAS PARA AS ACADEMIAS DE ACORDO COM O RISCO DO MUNICÍPIO:

Risco baixo

  • Atividades aeróbicas devem respeitar o limite de um usuário a cada 12 m² de área, garantindo espaçamento mínimo de quatro metros;
  • Atividades não aeróbicas com aparelhos fixos devem respeitar o limite de um usuário a cada 10 m² de área, garantindo espaçamento mínimo de três metros;
  • Atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem respeitar o limite de uma pessoa a cada 8 m² de área, incluindo o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5 metros.

Risco moderado

  • É vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas;
  • Estabelecimentos com área menor que 30 m² devem respeitar o limite máximo de um aluno por horário de agendamento;
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 30 m² e menor que 45 m² devem respeitar o limite máximo de dois alunos por horário de agendamento;
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 45 m² e menor que 60 m² devem respeitar o limite máximo de três alunos por horário de agendamento;
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 60 m² e menor que 75 m² devem respeitar o limite máximo de quatro alunos por horário de agendamento;
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 75 m² devem atender à proporção de um aluno a cada 15 m².

Risco alto

  • É permitido apenas o funcionamento de atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto;
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 300 m² devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por horário de agendamento;
  • Para os demais tamanhos de estabelecimentos, são válidas as medidas previstas para o risco moderado (veja acima).

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