Uma lei sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) autoriza a presença de um acompanhante no local de vacinação contra a Covid-19 e autoriza que a aplicação do imunizante seja filmada ou fotografada por essa pessoa.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial do Espírito Santo. A lei nº 11.341 passa a vigorar a partir de hoje no Estado. De acordo com o Painel de Vacinação, 1.924.716 de capixabas receberam a primeira dose ou dose única de algum imunobiológico contra o novo coronavírus até o momento.
"Fica autorizada, no Estado do Espírito Santo, no momento da vacinação contra o vírus Sars-CoV-2 Covid-19, a presença de um acompanhante dentro do local onde será administrada a vacina, podendo ainda utilizar-se de equipamento fotográfico e/ou de filmagem para registro da aplicação", diz a publicação do Diário.
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