Um aluno da rede municipal de ensino, que teve o dedo amputado devido a lesão causada em uma escola da Serra, terá que ser indenizado em R$ 25 mil. A decisão foi proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal do município. Na época do acidente, o estudante de 12 anos tentou agarrar uma bola na aula de Educação Física, quando prendeu o anel que usava no dedo anelar da mão direita na trave, o que lhe causou a lesão e amputação do membro.
Ao examinar o processo, a juíza determinou que, diante da comprovação que o acidente aconteceu quando o estudante estava nas dependências da escola, a responsabilidade da guarda era da instituição.
“No caso, resta evidente a responsabilidade estatal pelo acidente sofrido pelo autor na dependência da escola, tendo em vista que o Estado responde pela incolumidade física das pessoas que se encontram em suas dependências, devendo zelar pela sua segurança”, diz a sentença.
Diante disso, a magistrada entendeu que o aluno deve ser indenizado em R$25 mil por danos morais e estéticos sofridos. Além disso, o município deve fornecer uma prótese do dedo anelar ao autor, como também arcar com os custos do tratamento.
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