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Alunos e professores de escolas particulares terão feriadão de 9 dias no ES

Alunos e professores de escolas particulares terão feriadão de 9 dias no ES

Instituições privadas de ensino fundamental, médio e superior decidiram emendar semana de folga em outubro em função do feriado de Nossa Senhora Aparecida e do dia do professor

Publicado em 11 de agosto de 2021 às 17:51

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Lei determina desconto de até 30% em mensalidades de escolas particulares em função da pandemia
Não haverá aulas nas escolas particulares entre 9 e 17 de outubro. (Pixabay)

Alunos e professores da rede de ensino particular do Espírito Santo terão um “feriadão” de nove dias em outubro. Há duas datas comemorativas neste mês, mas, por conta de um acordo fechado entre sindicatos de trabalhadores e empresas, as datas serão emendadas e as aulas serão interrompidas por uma semana letiva inteira.

O feriado de Nossa Senhora Aparecida acontece no dia 12, que cai em uma terça-feira. Já o dia do professor cai na sexta-feira, dia 15. Os dias 11 (segunda), 13 (quarta) e 14 (quinta-feira), são dias comuns, mas também serão de recesso escolar.

Alunos e professores de escolas particulares terão feriadão de 9 dias no ES

A decisão consta da convenção coletiva realizada ainda em 2020 entre o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado (Sinepe) e o Sindicato dos Professores no Estado do Espírito Santo (Sinpro/ES), quando decidiu-se pelo “enforcamento” desses dias.

Assim, o próximo dia letivo, após 8 de outubro, que cai em uma sexta, será apenas na segunda-feira (18). Assim, entre os dias 9 e 17, as atividades educacionais estarão em recesso, conforme esclareceu o presidente do Sinepe, Moacir Lellis.

Ele explica, entretanto, que há exceções. As atividades de ensino fundamental, médio e superior não acontecerão durante as datas. Mas escolas que tenham apenas ensino infantil poderão receber os alunos normalmente nos dias 11, 13 e 14.

“No caso das escolas de ensino fundamental, médio e instituições de ensino superior, professores e alunos terão a folga, conforme o que foi acordado em convenção coletiva desde o ano passado. Isso já estava no calendário. Mas o setor administrativo, por exemplo, pode funcionar.”

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