Colocar panfletos publicitários em veículos parados nas ruas é um costume brasileiro que está com os dias contados no Espírito Santo. A partir do dia 7 de fevereiro passa a valer a Lei 11.749/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe a afixação de propagandas, panfletos e materiais publicitários em veículos estacionados em vias públicas.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo no dia 23 de dezembro do ano passado, passando a valer 45 dias depois.
A Lei é originária do Projeto de Lei (PL) 458/2022, de autoria do deputado Gandini (Cidadania), e não se aplica a propagandas, panfletos e materiais publicitários distribuídos para os pedestres.
O texto ressalta também a obrigatoriedade de orientar, por meio de mensagem de cunho educativo a ser colocada no rodapé das peças, a proibição de descartar o folheto em vias públicas e colaborar com a limpeza da cidade. A medida busca evitar danos a itens como palhetas e frisos dos veículos e reduzir a poluição ambiental.
“Muitas vezes o material impresso é descartado pelo motorista, pois, ao retornar ao veículo, esse normalmente não lê o conteúdo publicitário e acaba jogando-o na rua, ocasionando poluição e problemas como a obstrução de bueiros”, explica o autor da norma.
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