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Aquaviário: MP de Contas pede suspensão da licitação para escolha de empresa

Aquaviário: MP de Contas pede suspensão da licitação para escolha de empresa

Órgão apontou várias irregularidades, como a forma de contratação escolhida. A licitação também foi questionada pela área técnica do Tribunal de Contas, que deu cinco dias para o Estado se manifestar e enviar documentos

Publicado em 27 de maio de 2022 às 21:04

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Edital foi publicado nesta terça-feira
Projeção de barco do novo aquaviário na Baía de Vitória. (Divulgação/ Governo do Estado)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]
Aquaviário: MP de Contas pede suspensão da licitação para escolha de empresa

Após serem identificados indícios de irregularidades na licitação para contratação da empresa que vai administrar o serviço de transporte aquaviário da Grande Vitória, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e a área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCES) pediram a suspensão imediata da contratação, cujo valor estimado mensal é de R$ 3,5 milhões. A abertura das propostas estava prevista para a última terça-feira (24).

Entre as irregularidades apontadas nas duas representações está a utilização do Sistema de Registro de Preços, modalidade escolhida pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) para a contratação e apontada como indevida pelos órgãos de controle externo. Com previsão de duração de dois anos, o contrato poderia alcançar R$ 85.862.400,00.

Relator dos dois processos, o conselheiro Carlos Ranna determinou a notificação do secretário estadual de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno (PSB), assim como de outros representados na ação proposta pela área técnica da Corte de Contas, para que encaminhem informações e cópia do processo administrativo da licitação no prazo de cinco dias, a contar desta sexta-feira (27).

Na decisão, publicada no diário do TCES de quinta-feira (26), o conselheiro também determina que os representados apresentem cópia de todos os estudos de viabilidade desenvolvidos para o empreendimento (implantação de Sistema Aquaviário), inclusive do estudo técnico de 2012.

Em ambos os casos, o conselheiro só vai decidir sobre o pedido de suspensão da licitação depois de analisar a documentação solicitada.

Em nota, a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura informou que ainda não recebeu nenhuma notificação a respeito do assunto e que, após o recebimento, irá responder dentro do prazo estipulado para esclarecer e sanar quaisquer dúvidas sobre o processo licitatório em questão.

IRREGULARIDADES APONTADAS

A utilização do Sistema de Registro de Preços é considerada indevida pelos representantes porque a contratação tem previsão de quantitativo certo de demanda, bem como período do fornecimento. Além disso, ressaltam que os serviços devem ser prestados de forma contínua, não podendo ser contratados pela modalidade escolhida, “tendo em vista a necessidade de planejamento e elaboração prévia obrigatória de projeto básico/termo de referência para sua contratação”.

Na representação do MPC-ES, o procurador Heron Carlos Gomes de Oliveira indica também como possíveis irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico 003/2022: indicação defeituosa do objeto; prazo insuficiente para apresentação das propostas pelos licitantes; ausência de estudo de mercado e justificativa do valor estimado; e cláusula restritiva de competitividade.

Acerca da ausência de estudo de mercado e justificativa do valor estimado, o MPC-ES enfatiza a necessidade de esclarecimentos “para evitar riscos de futuros requerimentos de reajustamentos contratuais ou inoperação do sistema sob alegação de operação deficitária, podendo inclusive, ocasionar má prestação de serviços ou serviço de baixa qualidade”.

O MPC-ES menciona, ainda, o fato de a licitação anterior ter sido anulada após ser alvo de representação do órgão de controle e questionamentos da própria Procuradoria-Geral do Estado, em 2014. Na ocasião, foram indicadas falhas na licitação e ofensa à Lei de Licitações  e demais normas de licitação.

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