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Assembleia do ES aprova porte de armas para agentes socioeducativos

Assembleia do ES aprova porte de armas para agentes socioeducativos

Dos parlamentares presentes à sessão, 27 votaram a favor e apenas a deputada Iriny Lopes (PT) foi contra o projeto, que agora segue para análise do Executivo

Publicado em 14 de junho de 2022 às 20:36

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Agentes socioeducativos acompanharam votação da galeria do plenário da Ales
Agentes socioeducativos acompanharam votação da galeria do plenário da Ales. (Tonico/Ales)

Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de lei que, entre outras iniciativas, prevê porte de armas para agentes socioeducativos - profissionais que atuam nas unidades de internação de menores infratores. Dos parlamentares que votaram na sessão, 27 se manifestaram a favor da proposta e apenas a deputada estadual Iriny Lopes (PT) foi contrária à medida. O projeto ainda precisa ser avaliado pelo governo do Estado e, somente se sancionado, entrará em vigor. 

Pela proposta, os agentes socioeducativos poderão usar armas em atividades fora das unidades de internação, como escolta de internos e no perímetro externo dos prédios em que atuam. Para tanto, deverão ainda passar por treinamento antes de receber o armamento.  

Bruno Menelli, presidente do Sindicato dos Servidores Socioeducativos do Espírito Santo (Sinases), afirma que o porte de arma é uma reivindicação antiga da categoria que, segundo ele, visa à segurança de todos.

Ele cita como exemplo o fato de que, quando a Polícia Militar não pode fazer escolta dos internos, os agentes fazem o serviço sem armamento, ficando em uma posição vulnerável e sem condições efetivas de proteger os menores e a população em alguma ocorrência mais grave.  "Agora teremos o direito à arma e também ao treinamento para fazermos o uso dela", celebra.

Se autorizado, o porte de arma será concedido apenas para os servidores efetivos. Bruno conta que 200 estarão aptos a receber o armamento, após passar por formação, de um total de 1.396 agentes. O restante atua em designação temporária. 

Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) explica, em nota da assessoria, que o governo ainda vai analisar o projeto e, caso seja sancionado, o órgão vai estudar e elaborar a regulamentação da proposta "de forma a garantir os direitos humanos, o respeito e segurança de toda a comunidade socioeducativa."

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) diz, também em nota, que, até o presente momento, não recebeu qualquer solicitação para análise jurídica da matéria, o que só deverá ocorrer após o envio do projeto aprovado na Assembleia para sanção ou veto do governador.

Unidades de internação do Complexo Uninorte (Unip e Unis), em Linhares
Unidades de internação do Complexo Uninorte (Unip e Unis), em Linhares: agentes socioeducativos poderão usar armas na área externa. (Secom/ES)

No sistema prisional, diferentemente das unidades de ressocialização, os agentes penitenciários têm autorização para portar arma. A Secretaria da Justiça (Sejus) informa que inspetores efetivos possuem porte, conforme previsão do Estatuto do Desarmamento e regulamentação por portaria específica. Os servidores de carreira passam por curso de formação, que os habilita ao uso do armamento para suas funções operacionais.

NA ASSEMBLEIA

De autoria de Lorenzo Pazolini (Republicanos) quando ainda era deputado, o projeto 38/2019, que prevê o porte para os agentes socioeducativos, passou em reunião conjunta de quatro comissões - Justiça, Finanças, Segurança e Assistência Social - e, após parecer favorável, foi submetido à apreciação do plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça, a manifestação dos deputados foi pela constitucionalidade da proposta.

Um projeto similar sobre porte de armas em Santa Catarina, no entanto, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

A maioria dos ministros entendeu que "as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, voltado à preparação e à reabilitação de crianças e jovens para a vida em comunidade, e permitir o porte de armas para esses agentes significaria reforçar a errônea ideia do caráter punitivo da medida socioeducativa, e não o seu escopo educativo e de prevenção."

Na avaliação de Bruno Menelli, a decisão do STF não cabe ao projeto do Espírito Santo porque a demanda dos catarinenses não era a mesma. Além disso, ressalta o presidente do sindicato, há Estados, como o Mato Grosso, em que o porte de armas para agentes socioeducativos já está em vigor. 

Voto vencido, Iriny argumentou que "por princípios, não acredita em armas para resolver problemas". Para a deputada, é necessário construir alternativas ao armamento para melhorar as condições de trabalho dos servidores, além de mais ações de ressocialização dos internos.

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