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Atividade administrativa deve ser feita em home office no ES, diz Sesa

Atividade administrativa deve ser feita em home office no ES, diz Sesa

O pedido foi feito a profissionais liberais, advogados, contadores, entidades, Ongs, partidos políticos, entre outras atividades. "Não é momento para atendimentos presenciais", frisou Fernandes

Publicado em 11 de maio de 2020 às 17:50

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Homem trabalhando com notebook no colo em home office: cuidados com a postura
Secretário de Estado da Saúde alerta para atividades que devem aderir ao home office . (Freepik)
 Atividade administrativa deve ser feita em home office no ES, diz Sesa

Em coletiva de imprensa realizada no início da tarde desta segunda-feira (11), o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, e o subsecretário de vigilância em saúde, Luiz Carlos Reblin, afirmaram que profissionais que atuam em atividades administrativas precisam aderir ao home office durante a pandemia do novo coronavírus. "Todos os atores econômicos, profissionais liberais, advogados, contadores, as entidades, Ongs, partidos políticos, devem, a partir desse momento, entender que não é momento para atendimento de clientes presenciais", frisou o secretário.

Para ressaltar a necessidade de ampliação dos índices de isolamento social, o secretário mencionou que é necessário que "todos os dias sejam de domingo", com saídas de casa apenas quando extremamente necessário. 

Segundo Nésio Fernandes, os critérios de definição de risco de contágio da Covid-19 serão atualizados ao longo da pandemia, de maneira que seja possível obter uma metodologia que consiga equilibrar a atividade social e econômica e também o grau de distanciamento necessário no combate ao coronavírus.

Coletiva de imprensa com o secretário de Estado da Saúde Nésio Fernandes e com o subsecretário de vigilância em saúde, Luiz Carlos Reblin
Coletiva de imprensa com o secretário de Estado da Saúde Nésio Fernandes e com o subsecretário de vigilância em saúde, Luiz Carlos Reblin. (Divulgação | Sesa)

De acordo com Fernandes, não é mais possível entender a pandemia do novo coronavírus como um fenômeno epidemiológico de curta duração. "Uma das convicções, premissas, existentes no início da pandemia é de que poderia ocorrer em onda única, intensa, que duraria poucas semanas e que depois poderia se restabelecer a normalidade. Não há mais o normal do período pré-epidêmico, nós teremos que viver um novo normal e, neste momento, precisamos entender que o maior apelo social é o de colaborar com o distanciamento", pontuou.

FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS

O governo do Espírito Santo começou a liberar a volta parcial e gradativa do comércio em meio à pandemia do novo coronavírus. Funcionando em dias alternados, as lojas podem reabrir a partir desta segunda-feira (11). De acordo com a Portaria nº 080-R, publicada em edição extra do Diário Oficial no sábado (09), as primeiras lojas a serem reabertas são as de produtos de consumo não pessoal – que só poderão funcionar nos dias ímpares do calendário.

Tais lojas são as de eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, entre outras.

Já as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário. Ainda segundo o decreto, caso uma loja associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, ela deverá adotar um critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.

TOALHAS DE ROSTO E PANO DE PRATO - Quando há mais de um morador de casa, especialistas recomendam que cada um use sua própria toalha de rosto, assim como deveria acontecer com a tolha de banho. (Amarildo)

Apesar da permissão para reabertura, os estabelecimentos comerciais deverão seguir uma série de recomendações feitas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

É obrigatório, por exemplo, o uso de máscaras em todas as lojas, independentemente da área de atuação. Na sexta-feira (08) um decreto do governador Renato Casagrande (PSB) estabeleceu essa obrigatoriedade, sob pena de multa de até R$ 5,2 mil para o proprietário da empresa. Tanto os trabalhadores quanto os clientes têm que usar máscara.

COMO FICA A ABERTURA DO COMÉRCIO E OUTROS ESTABELECIMENTOS?

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