Atividade administrativa deve ser feita em home office no ES, diz Sesa
O pedido foi feito a profissionais liberais, advogados, contadores, entidades, Ongs, partidos políticos, entre outras atividades. "Não é momento para atendimentos presenciais", frisou Fernandes
Publicado em 11 de maio de 2020 às 17:50
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Secretário de Estado da Saúde alerta para atividades que devem aderir ao home office . (Freepik)
Atividade administrativa deve ser feita em home office no ES, diz Sesa
Em coletiva de imprensa realizada no início da tarde desta segunda-feira (11), o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, e o subsecretário de vigilância em saúde, Luiz Carlos Reblin, afirmaram que profissionais que atuam em atividades administrativas precisam aderir ao home office durante a pandemia do novo coronavírus. "Todos os atores econômicos, profissionais liberais, advogados, contadores, as entidades, Ongs, partidos políticos, devem, a partir desse momento, entender que não é momento para atendimento de clientes presenciais", frisou o secretário.
Para ressaltar a necessidade de ampliação dos índices de isolamento social, o secretário mencionou que é necessário que "todos os dias sejam de domingo", com saídas de casa apenas quando extremamente necessário.
Segundo Nésio Fernandes, os critérios de definição de risco de contágio da Covid-19 serão atualizados ao longo da pandemia, de maneira que seja possível obter uma metodologia que consiga equilibrar a atividade social e econômica e também o grau de distanciamento necessário no combate ao coronavírus.
Coletiva de imprensa com o secretário de Estado da Saúde Nésio Fernandes e com o subsecretário de vigilância em saúde, Luiz Carlos Reblin. (Divulgação | Sesa)
De acordo com Fernandes, não é mais possível entender a pandemia do novo coronavírus como um fenômeno epidemiológico de curta duração. "Uma das convicções, premissas, existentes no início da pandemia é de que poderia ocorrer em onda única, intensa, que duraria poucas semanas e que depois poderia se restabelecer a normalidade. Não há mais o normal do período pré-epidêmico, nós teremos que viver um novo normal e, neste momento, precisamos entender que o maior apelo social é o de colaborar com o distanciamento", pontuou.
FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
O governo do Espírito Santo começou a liberar a volta parcial e gradativa do comércio em meio à pandemia do novo coronavírus. Funcionando em dias alternados, as lojas podem reabrir a partir desta segunda-feira (11). De acordo com a Portaria nº 080-R, publicada em edição extra do Diário Oficial no sábado (09), as primeiras lojas a serem reabertas são as de produtos de consumo não pessoal que só poderão funcionar nos dias ímpares do calendário.
Tais lojas são as de eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, entre outras.
Já as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário. Ainda segundo o decreto, caso uma loja associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, ela deverá adotar um critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
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TOALHAS DE ROSTO E PANO
DE PRATO - Quando há mais de um morador de casa, especialistas recomendam que
cada um use sua própria toalha de rosto, assim como deveria acontecer com a
tolha de banho.
(Amarildo)
Apesar da permissão para reabertura, os estabelecimentos comerciais deverão seguir uma série de recomendações feitas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
É obrigatório, por exemplo, o uso de máscaras em todas as lojas, independentemente da área de atuação. Na sexta-feira (08) um decreto do governador Renato Casagrande (PSB) estabeleceu essa obrigatoriedade, sob pena de multa de até R$ 5,2 mil para o proprietário da empresa. Tanto os trabalhadores quanto os clientes têm que usar máscara.
Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;
Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes;
Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m;
Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;
Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização; e
Adotar todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.
COMO FICA A ABERTURA DO COMÉRCIO E OUTROS ESTABELECIMENTOS?
Comércio de rua, lojas e centros comerciais: abrirão com revezamento de dias.
Shoppings: continuarão fechados por atraírem um fluxo intenso de pessoas. As vendas no modelo drive-thru estão mantidas. A única exceção para abertura é o funcionamento de áreas de atuação de profissionais da saúde.
Restaurantes e lanchonetes: passarão a fechar durante o sábado e domingo, podendo manter a opção de entregar em casa (delivery). Durante a semana, funcionarão com horário restrito.
Setor da indústria: tarefas administrativas devem ser feitas em home office.
Academias: seguem fechadas (governo estuda um modelo de protocolos para abertura).
Bancos: devem ficar fechados, exceto para atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.
Horários de funcionamento diferenciado: 10h às 16h.
Decreto: uso obrigatório de máscaras em todos os lugares, valendo desde 9 de maio (sábado)
Penalidade: advertência na primeira vez que for flagrado pela fiscalização. Na segunda vez será aplicado multa de até R$ 5,2 mil.