> >
Atropelamento e morte em Marechal Floriano: MP pede adiamento de júri

Atropelamento e morte em Marechal Floriano: MP pede adiamento de júri

Sessão estava marcada para acontecer nesta quinta-feira (1), na Câmara Municipal; crime ocorreu em 2013 no mesmo município

Publicado em 30 de junho de 2021 às 22:14- Atualizado há 3 anos

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Os julgamentos podem demorar até dias para serem concluídos
Os julgamentos podem demorar até dias para serem concluídos. (Divulgação)

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pediu o adiamento de um júri popular que estava marcado para acontecer nesta quinta-feira (1), na Câmara Municipal de Marechal Floriano – que já tinha determinado ponto facultativo na casa legislativa. O motivo para a solicitação do órgão não foi divulgado.

Seria julgado nesta data o episódio que levou à morte de Claudiele Effgen. Em fevereiro de 2013, ela foi atropelada por Silvana de Freitas Padilha Brito, que suspeitava que o marido tinha um relacionamento extraconjugal com a vítima. Uma testemunha presenciou o fato e garantiu não se tratar de um mero acidente.

Aspas de citação

O carro da acusada passou do meu lado, foi mais à frente, manobrou e voltou no sentido contrário. Após o retorno, ela foi direto para 'pegar a vítima', acelerando o carro sem desvios

Testemunha
Não identificada
Aspas de citação

O relato consta na sentença do juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, de 10 de agosto de 2017. No texto, a testemunha afirma que viu o atropelamento porque estava andando de bicicleta a cerca de 50 metros da vítima. Ela também presenciou ameaças de morte que Claudiele teria recebido de Silvana, quatro dias antes.

"Eu estava em casa no único dia que tenho de folga. Vi a bagunça feita na rua. A acusada xingou a vítima de vagabunda e a ameaçou dizendo: 'Cadê Claudiele que está saindo com o meu marido? Aquela piranha, vagabunda. Eu vou matar ela'", relatou. Neste momento, a casa da vítima também teria sido invadida.

ACUSADA RESPONDE POR QUATRO CRIMES

Além da testemunha cujo relato foi transcrito acima, outras pessoas que presenciaram a cena foram ouvidas e confirmaram os fatos. Os laudos do exame cadavérico e do exame em veículo, assim como o auto de apreensão corroboraram a história, comprovando a materialidade do crime, segundo o juiz.

"Do arcabouço probatório formado, verificam-se indícios suficientes de que a acusada seria a autora dos crimes. Ela própria declarou ter desconfianças acerca da existência de um relacionamento amoroso entre o marido e a vítima Claudiele Effgen, bem como de ele ter presenteado-a com uma motocicleta", afirmou.

Aspas de citação

Há indícios de que o crime foi cometido por motivo torpe, com utilização de meio cruel e de forma a impossibilitar a defesa da vítima, que se encontrava de costas para a ré, que a atropelou

Bruno de Oliveira Feu Rosa
Juiz de direito da vara única de Marechal Floriano
Aspas de citação

Na sentença, o juiz também esclareceu porque o caso deveria ser levado ao tribunal do júri. "A aparência dos fatos demonstra a probabilidade de ocorrência de crime doloso contra a vida, razão pela qual deverá a ré ser julgada pelos seus pares, conforme previsão constitucional", explicou.

Silvana de Freitas Padilha Brito responde por quatro crimes. Três estão tipificados no Código Penal: homicídio (Artigo 121), ameaça (Artigo 150) e invasão de propriedade (Artigo 309). Já o último, que é dirigir automóvel em via pública sem a devida permissão, consta no Código de Trânsito Brasileiro.

MEDIDAS JÁ IMPOSTAS

Desde 2013, ano em que os fatos aconteceram, a acusada está proibida de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo que ela usou no atropelamento se mantém indisponível. A ré também tem que dispor 30% dos rendimentos a título de "alimentos provisionais" para a filha da vítima.

Atualmente, Silvana é auxiliar de secretaria na Escola Municipal de Ensino Fundamental Elisario Ferreira Filho, que fica no Centro de Marechal Floriano. Ela trabalha no local desde 2007 e recebe um salário de aproximadamente R$ 1.300, conforme consta no Portal de Transparência do município.

O QUE DIZ A DEFESA

Após tentativas de contato realizadas na data de publicação deste texto, o advogado Nelson Moreira Junior, que faz a defesa de Silvana de Freitas Padilha Brito, acionou a equipe de A Gazeta em 7 de julho. Ele garantiu que a cliente é inocente e que o atropelamento não passou de um acidente.

"A Silvana estava com a filha no carro, tinha agendamento em um salão de beleza, estava dentro da rotina. Ela não é uma criminosa. Ainda paira sobre ela o princípio constitucional da presunção de inocência. Foi um acidente. A rua é estreita, não tem calçamento, não tem ciclovia e, no dia, tinha um caminhão estacionado na curva", afirmou.

Sobre o episódio relatado por testemunhas no local onde a vítima vivia, o advogado disse que "estão tentando transformar em ameaça essa situação do suposto relacionamento do marido dela com a menina que faleceu". "Ela estava, no máximo, na calçada da menina, que mora no primeiro ou segundo andar. Ela é inocente", explicou.

TJES CONFIRMA MUDANÇA

Na quarta-feira (30), a reportagem também fez contato com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a fim de saber qual a decisão tomada a respeito do pedido de adiamento do júri. Apenas na tarde desta quinta-feira (1), o órgão confirmou que a sessão foi redesignada para o próximo dia 14, às 9h.

Errata Atualização
7 de julho de 2021 às 19:30

O advogado de defesa de Silvana falou sobre o caso. O texto foi atualizado.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais