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Auxílio de R$ 3 mil para vítimas das chuvas no ES: saiba como receber

Auxílio de R$ 3 mil para vítimas das chuvas no ES: saiba como receber

Projeto que reedita Cartão Reconstrução ES foi aprovado na terça-feira (6) pela Assembleia Legislativa do Estado e segue para sanção do governador.

Publicado em 7 de dezembro de 2022 às 14:14

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura
Inundação causada pela chuva no Bairro Portal de Cariacica, em Cariacica
Inundação causada pela chuva no Bairro Portal de Cariacica, em Cariacica. (Ricardo Medeiros)
Felipe Sena
Estagiário / [email protected]

Para atenuar os impactos e prejuízos causados às famílias de baixa renda no Espírito Santo, o governo do Estado pagará um auxílio de R$ 3 mil às vítimas das chuvas, o Cartão Reconstruir ES. O benefício foi aprovado na terça-feira (6) na Assembleia Legislativa estadual e segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).

Ainda não há um número de quantas pessoas terão acesso ao auxílio, pois os danos causados nas residências serão avaliados por profissionais das secretarias de assistência social dos municípios afetados por enchentes. Abaixo, é possível conferir a lista de requisitos. Pessoas atingidas pelos desastres que ainda não estão cadastradas no CadÚnico, devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município o quanto antes.

As famílias precisam atender aos seguintes critérios:

Valor total do benefício

Os R$ 3 mil serão pagos a todas as famílias que cumprirem os requisitos para o recebimento do auxílio. O valor é fixo. Ou seja, todos aqueles que cumprirem esses requisitos, receberão a mesma quantia.

Como ressaltou a secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), Cyntia Figueira Grillo, será pago um benefício por família, como identificado no CadÚnico, e não individualmente. Segundo a secretária, no entanto, existem núcleos familiares compostos de apenas uma pessoa.

Quem pode receber o auxílio de R$ 3 mil do governo do Estado?

Todas as famílias que residem em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública por causa das chuvas - e tiveram o decreto homologado pelo governo do Estado - estão elegíveis. Contudo, isso não significa que todas recebam o benefício. Outros critérios serão avaliados para liberação do pagamento.

É preciso, também, estar inscrito no CadÚnico, sistema de cadastro de programas sociais do Governo Federal, com os dados atualizados nos últimos 24 meses e ter renda familiar de até três salários mínimos. Um profissional irá até a residência dos elegíveis para atestar os danos e perdas causados pela chuva.

Como fazer para receber o auxílio?

Não é necessário fazer um cadastro, nem baixar um aplicativo. Segundo Cyntia, as secretarias municipais de assistência social são treinadas e orientadas pelo Estado a buscar as famílias atingidas pela chuva. Ainda de acordo com a secretária, uma boa parte dessas famílias já está sendo monitorada pelos municípios.

Vale ressaltar que o auxílio é destinado às famílias que tenham sofrido perdas materiais provocadas pela chuva entre novembro de 2022 e março de 2023. Isso quer dizer que possíveis prejuízos futuros já estão no planejamento do novo Reconstruir ES.

Quando será pago?

O governo ainda não informou uma data para o pagamento. “Estamos nos trâmites legais, administrativos e tecnológicos para o fornecimento do benefício. As ações emergenciais já estão sendo coordenadas pelos prefeitos municipais, pelas equipes do município, pela defesa civil e lideradas e acompanhadas de perto pelo governador Casagrande”, disse Cyntia Figueira Grillo.

A secretária, porém, preferiu não informar um prazo para o início do pagamento. Ela informou que aguardará a tramitação para informar uma data. A distribuição de colchões e cestas básicas, entre outras medidas emergenciais, já estão sendo tomadas.

“Trata-se de um benefício compensatório que precisa cumprir esse tempo de tramitação. Nos próximos dias, quando a gente já tiver vencido essa etapa, nós faremos a divulgação do prazo e o período em que essas famílias receberão o auxílio”, afirmou.

Em nota, a Setades salientou que “os trâmites legais e operacionais do benefício ainda estão em processo de conclusão. É somente após a publicação do decreto que regulamenta a lei e estabelece os critérios de concessão do Cartão Reconstrução, que os municípios poderão se organizar para o recebimento dos requerimentos das famílias que terão direito ao benefício. O decreto regulador deve ser publicado nos próximos dias”.

Como será feito o pagamento e onde poderá ser gasto?

Os beneficiários vão receber um cartão de débito que poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento credenciado à Rede Banescard, para a compra de material de construção, eletrodomésticos, móveis, alimentos e outras despesas que as famílias julgarem como prioridade.

Benefício de R$ 3 mil do Cartão Reconstrução

Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), informa que o Cartão Reconstrução é um benefício de caráter compensatório, destinadas às famílias de baixa renda atingidas pelas chuvas no Espírito Santo. As famílias que tem direito ao Cartão Reconstrução, precisam atender ao seguintes critérios: estarem cadastradas no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses; ter renda familiar de até 3 salários mínimos; as residências atingidas precisam estar localizadas em munícipios que decretaram estado de calamidades pública, homologado pelo Estado; ter os danos residenciais causados pelas chuvas comprovados pelos órgãos competentes (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e secretarias municipais de assistência social). O benefício será disponibilizado por meio de um cartão de débito, que poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento credenciado a Rede Banescard, para a compra de material de construção, eletrodomésticos, móveis, alimentos, etc. É importante salientar que os trâmites legais e operacionais do benefício ainda estão processo de conclusão. É somente após a publicação do decreto que regulamenta a lei e estabelece os critérios de concessão do Cartão Reconstrução, que os municípios poderão se organizar para o recebimento dos requerimentos das famílias que terão direito ao benefício. O decreto regulador deve ser publicado nos próximos dias.

Nota da Setades

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