Dois bares de Linhares, no Norte do Espírito Santo, tiveram o funcionamento suspenso e foram interditados por promoverem aglomerações e descumprirem restrições na pandemia. Segundo o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em cada caso de descumprimento, os proprietários terão de pagar multa de R$ 40 mil.
A decisão surgiu após o ajuizamento de denúncias pelo MPES, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares. Para o MPES, os denunciados violaram o artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa durante a pandemia de Covid-19.
Na denúncia, o MPES relata que os proprietários, de forma livre e consciente, permitiram o funcionamento dos dois estabelecimentos no dia 15 e na madrugada do dia 16 de maio, promovendo aglomeração e descumprindo os Decretos nº 4593-R, nº 4636-R e nº 4769-R, do governo do Estado, e o Decreto nº 898, do município de Linhares, que ainda estavam em vigor naquela ocasião.
Além de fotos de aglomerações no local, o MPES demonstrou que os estabelecimentos já tinham recebido determinações anteriores do poder público municipal - sendo que um dos locais chegou a ser interditado, enquanto o outro foi autuado pela prefeitura -, por manterem as atividades e causarem aglomeração durante a pandemia.
Em abril e maio de 2021, a Promotoria de Justiça Criminal de Linhares ajuizou 14 denúncias em desfavor de estabelecimentos que promoveram aglomerações no município.
Já a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Linhares, de março de 2020 até maio de 2021, instaurou e tramitou 22 procedimentos extrajudiciais que envolviam o descumprimento de medidas sanitárias e administrativas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia da Covid-19 por estabelecimentos comerciais.
Também foram expedidas Notificações Recomendatórias e ajuizada uma Ação Civil Pública com o fim de interdição total dos locais de maior incidência de denúncias e comprovação de descumprimento.
Ao descumprirem as portarias, decretos estaduais e municipais, promovendo aglomeração, os proprietários dos estabelecimentos incorrem no crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que determina detenção, de um mês a um ano, e multa para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Além de responderem às sanções previstas no dispositivo legal, em razão da gravidade dos fatos, o MPES requereu ressarcimento, a título de danos morais e materiais, no valor de R$ 40.000,00 em cada um dos fatos denunciados. Esse montante será destinado ao Fundo Estadual de Saúde para combate à Covid-19.
Segundo dados do Painel Covid-19, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Linhares registrou, até o momento, 24.411 casos confirmados da doença, 23.670 casos curados e 362 óbitos.
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