O fim do relacionamento de Davi Brito, vencedor do BBB 24, e sua companheira, Celsilene de Jesus Rego, mais conhecida como Mani Reggo, levantou um questionamento nas redes sociais: afinal, ele precisa dividir o prêmio que conquistou no reality show? A dúvida se deve, sobretudo, ao fato de que, em alguns momentos do confinamento no programa de TV, o “brother” se referia a Mani como “esposa”. Em outras ocasiões, dizia que eram namorados, mas ressaltava que pretendia se casar.
À jornalista Maria Beltrão, Davi afirmou, horas depois de deixar o confinamento, que "estava só esperando os milhões caírem na conta" para se casar. Porém, a seguir, disse, em entrevista a Ana Maria Braga, no "Mais você", que namorava Mani. “A gente está namorando. Estamos nos conhecendo."
A fala repercutiu negativamente e espectadores do reality show questionaram a alteração no discurso de Davi — trocando o termo "esposa" pela palavra "namorada" — após o recebimento da quantia milionária. O prêmio pago ao vencedor do BBB 24 beira os R$ 3 milhões, mas o "brother" ainda um carro e eletrodomésticos ao longo do programa.
Com o fim do relacionamento, que já durava um ano e seis meses, anunciado por Mani no último sábado (20), advogados explicam que a comerciante pode ter direito a uma parte da soma recebida por Davi, uma vez que a relação do casal, em tese, preenchia os requisitos legais para ser considerada uma união estável, tais como:
Os advogados também esclarecem que o mesmo vale do lado oposto: Davi tem direito a uma parte do que foi recebido por Mani em ações de marketing ou arrecadado nas redes sociais, entre outros ganhos.
O advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões Alexandre Dalla Bernardina explica, porém, que cada caso é analisado considerando a situação concreta e que, mesmo com a presunção de uma união estável, detalhes específicos do relacionamento tendem a ser analisados.
“É claro que, se a pessoa reconheceu publicamente que tinha uma esposa, isso denota uma união estável. Mas, se é ou não, precisamos analisar conforme o caso concreto. A continuidade, por exemplo, em regra, não admite intervalos muito longos. Tanto que pode haver casos em que o casal vive brigando e voltando, mas pode se considerar união estável, e casos em que o casal vive junto por um período, mas não se enquadra como união estável”, aponta Alexandre.
Como exemplo de coabitação que não atendeu aos critérios, ele cita um caso em que um casal de namorados, que não morava junto no Brasil, passou seis meses em outro país dividindo um imóvel enquanto fazia um curso.
Por ter sido planejado como algo temporário, este período em que o casal dividiu uma casa não foi considerado no pedido de reconhecimento de união estável após o fim do relacionamento.
Ao mesmo tempo, o advogado observa que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é imprescindível morar junto para que o relacionamento seja caracterizado como união estável. Entretanto, é um elemento que fortalece o argumento.
A advogada e psicóloga Sátina Pimenta reforça que é preciso haver a intenção de constituir família, que é, inclusive, um ponto que separa a união estável do namoro.
“Constituir família não significa ter filhos, mas constituir bens em conjunto, dividir despesas, ter felicidade juntos. E não tem tempo mínimo (de relacionamento). Antigamente tinha, hoje não tem na lei nenhum tempo mínimo que determina a união estável”, destaca Sátina.
No caso de Davi, apesar das alegações durante o confinamento, a advogada observa que deverão ser analisados outros pontos: se antes de reality tiveram um convívio social; se o “brother” já a chamavam de mulher, esposa ou termos semelhantes; e se o casal tinha a intenção de constituir família.
“E quanto à divisão de bens (em caso de união estável), existem duas situações. Eu posso ir num cartório fazer o reconhecimento de união estável e fazer meu pacto antenupcial (para definir um regime de separação de bens). Mas, se eu não vou no cartório, não faço esse reconhecimento de união estável, no caso de separação, da dissolução da união estável ou da morte do cônjuge, a lei determina que vai ser a comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo aquilo que foi constituído pelo casal, depois do início da união estável, tem que ser dividido por dois. Aquilo que não tinha sido constituído pelo casal antes da união estável permanece com seus respectivos possuidores”, detalha Sátina.
Ou seja, caso a Justiça entenda que o agora ex-casal estava em uma união estável, não apenas pelas declarações de Davi durante e após o programa, mas por conta da própria rotina com Mani, o prêmio e outros bens obtidos tanto por ele quanto por ela antes da separação deverão ser divididos, caso não tenham reconhecido a união em cartório e definido um regime de separação de bens.
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