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Black Friday: legislação no ES tem regras para lojas fazerem promoções

Black Friday: legislação no ES tem regras para lojas fazerem promoções

Lei 11.500, aprovada em 2021, obriga as lojas a mostrarem os preços anteriores aos descontos para que os clientes vejam as promoções com mais facilidade

Publicado em 21 de novembro de 2022 às 19:36

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Reinaldo Fonseca
Repórter / [email protected]

Quem deseja comprar produtos com desconto já pode ficar de olhos — e carteiras — abertos para a próxima sexta-feira (25), com os descontos que virão junto da Black Friday. A data inaugura a temporada de compras para o Natal, e as lojas que participam da campanha colocam seus produtos em promoção, o que dá oportunidades aos consumidores de comprar itens a preços mais acessíveis.

E, neste ano, os capixabas contarão com um reforço contra campanhas enganosas, a “Black Fraude”, como alguns chamam popularmente: a Lei estadual 11.500/2021,  que entrou em vigor após a Black Friday do ano passado, prevê práticas e condutas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais do Espírito Santo em períodos promocionais. 

De acordo com o texto, as lojas do Estado que aderirem às ofertas da Black Friday — ou a outros tipos de promoção que atraiam o consumidor —, devem fornecer informações sobre o preço antigo dos produtos e o valor após a aplicação do desconto, garantir mais transparência entre itens promocionais e outros que não entram na campanha e também manter a etiqueta original do produto para distinção de valores. Além disso, os estabelecimentos devem mostrar os preços de formas diferentes, com ênfase para as ofertas parceladas.

Movimentação de clientes durante a Black Friday no Shopping Vitória, em Vitória
Black Friday: clientes buscam ofertas mais atratitvas. (Ricardo Medeiros )

A lei foi apresentada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Vandinho Leite (PSDB), e pode ser vista na íntegra na página 13 do Diário Oficial do Espírito Santo.

Data marcada no calendário do comércio

Para o superintendente Wagner Junior Correa, da Câmara dos Dirigentes Lojistas, a Black Friday se apresenta como muito atrativa para bons negócios e boas compras e defende "que a data seja utilizada dentro da legislação e com uma boa experiência de consumo". Em 2022, o evento se tornou ainda mais importante por ocorrer na mesma época da Copa do Mundo.

Em uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, 79% dos consumidores pretendem fazer compras na Black Friday, um aumento de 22 pontos percentuais em comparação ao ano passado. O estudo também mostra que, entre os artigos desejados, estão eletrodomésticos, eletrônicos e roupas.

Transparência nas informações do produto

As medidas da Lei 11.500/2021 visam a garantir mais transparência ao consumidor e evitar medidas que vão contra o Direito do Consumidor, como aumentos de preço de última hora seguidos de falsas promoções. O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, acredita que os comerciantes precisam passar todas as informações de forma clara e precisa para o consumidor.

“A fiscalização da aplicação das leis presentes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) é de responsabilidade do Procon. No Espírito Santo, quem vir situações irregulares pode fazer uma denúncia formal pelo 151 ou por meio do Whatsapp, no (27) 3323-6237; nesse último caso, a resposta será dada em até 48h”, informou Athayde.

O diretor também reforça que todo estabelecimento comercial deve ter uma via do CDC de fácil acesso. Além disso, o Código  pode ser conferido no site do Procon.

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