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BR 101: duplicação de trecho no Norte do ES é liberada, mas obra não tem previsão

BR 101: duplicação de trecho no Norte do ES é liberada, mas obra não tem previsão

Ibama emitiu nesta quinta-feira (15) a licença que autoriza o início das obras entre Serra e João Neiva. No entanto, Eco101 entrou com pedido para devolver contrato

Publicado em 15 de setembro de 2022 às 19:39

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Trecho da BR 1010, próximo à João Neiva
Trecho da BR 101, próximo à João Neiva. (Divulgação/Mosaico Imagem)

A duplicação da BR 101 Norte, no trecho entre João Neiva e Serra, foi liberada. A licença de instalação (LI) foi expedida nesta quinta-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem validade de quatro anos. No entanto, em meio à desistência da Eco101 de continuar com a concessão da rodovia, não há previsão para que as obras comecem.

O documento do Ibama concede licença para as obras no trecho entre o km 203 (em João Neiva) e km 247 (na Serra), excluindo os trechos já duplicados e os núcleos urbanos dos municípios de Fundão e Ibiraçu.

“A validade desta licença está condicionada ao fiel cumprimento das condicionantes constantes e demais documentos que, embora aqui não transcritos, são partes integrantes deste licenciamento”, destaca o texto da licença.

A concessão de uma LI, na prática, autoriza o início das obras. Neste caso, porém, não é possível prever quando elas devem começar.

A Eco101 explicou que “no curso do processo de devolução amigável, todos os serviços operacionais e obras em andamento são mantidos, porém, não há expectativa para início de novas frentes de duplicação”.

Sobre a licença, a concessionária destacou que Ibama disponibilizou, na tarde desta quinta-feira (15), a guia de pagamento para emissão da LI do trecho que compreende Serra a João Neiva. “A Eco101 vai efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo estipulado e, após esta etapa, caberá ao órgão ambiental a emissão da respectiva licença”.

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Licença do Ibama para trecho norte da BR 101 no Espírito Santo

A duplicação da BR 101, no trecho entre João Neiva, no Norte do Espírito Santo, e Serra, na Grande Vitória, foi liberada pelo órgão.

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Já a ANTT destacou que, durante o processo de relicitação, se aceito, a concessionária fica obrigada a manter os serviços essenciais para circulação dos usuários e que a ECO 101 se comprometeu a finalizar as obras já iniciadas antes do pedido de relicitação.

"Novos investimentos como obras ficam para o próximo contrato de Concessão do qual a ECO 101 não poderá participar. . Portanto, mesmo com a liberação da licença pelo Ibama, neste momento fica impossibilitada a execução da duplicação", informou a agência.

De acordo com a ANTT, o pedido de devolução da concessão está em análise e não há um prazo definido para isso, pois envolve a vistoria de uma série de documentos com os detalhes da solicitação de devolução amigável.

DESISTÊNCIA DA CONCESSÃO

A Eco101 comunicou a desistência da concessão em julho. O pedido de devolução amigável foi protocolado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Grupo EcoRodovias, controlador da empresa, também informou a seus acionistas e ao mercado, por intermédio de um Fato Relevante, que pediu a extinção do contrato e ainda a celebração de um termo aditivo com novas condições contratuais até que seja feita uma nova licitação.

"A complexidade do contrato, marcado por fatores como dificuldades para obtenção do licenciamento ambiental e financiamentos; demora nos processos de desapropriações e desocupações; decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de alterar o contrato de concessão; não pedagiamento da BR-116; não conclusão do Contorno do Mestre Álvaro e o agravamento do cenário econômico, tornaram a continuidade do contrato inviável", disse.

Em setembro, a concessionária foi condenada a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos, além de reduzir o valor do pedágio. A decisão do juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos veio a partir de uma ação ajuizada em 2017 pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) contra a Eco101 e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).

“Nos mais de 300km de obras que deveriam ser entregues, a coletividade contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro. Logo, resta demonstrada a ocorrência do dano moral de natureza transindividual”, destaca o juiz na decisão.

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