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BR 101: veja as obras que a Eco101 precisa concluir até novo contrato

BR 101: veja as obras que a Eco101 precisa concluir até novo contrato

São intervenções que já estavam sendo executadas quando a empresa decidiu devolver a concessão ao governo federal; conclusão dos investimentos está prevista para 2024

Publicado em 4 de setembro de 2023 às 07:50

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Matéria especial sobre a BR 101 Norte
BR 101: duplicação de novos trechos depende de repactuação do atual contrato ou relicitação. (Fernando Madeira)

As obras de duplicação da BR 101, entre Guarapari e Anchieta, vão ser mantidas durante o período em que o governo federal avalia o destino da concessão no Espírito Santo. Trata-se de obras que já estavam sendo executadas, no trecho sul da rodovia, quando a empresa Eco101 decidiu devolver o contrato à União, em julho de 2022.

Também vão ser concluídas outras obras já em curso, todas previstas para serem concluídas até 2024. São elas:

Por meio de nota, a empresa informou que, independentemente dos processos em curso, vai manter os investimentos na via. “Estão sendo mantidas as obras em andamento e os investimentos necessários para a manutenção da via, sempre com o mesmo padrão de qualidade previsto no contrato de concessão."

Vão continuar também, segundo a nota da concessionária, operando a rodovia e prestando os serviços de atendimento aos usuários, como socorro médico e mecânico, veículos de inspeção de tráfego, caminhões para captura de animais e caminhões-pipa para combate a incêndios, além do monitoramento por câmeras para garantir o fluxo do tráfego e celeridade aos atendimentos em ocorrências na via.

O restante das obras, incluindo os trechos que já possuem licenciamento ambiental, vão ser definidos ou com a repactuação do contrato, via acordo que o Ministério dos Transportes está tentando viabilizar, ou com a relicitação. São elas:

Propostas que estão sendo consideradas pelo Ministério dos Transportes, conforme adiantou o colunista de A Gazeta, Abdo Filho, apontam para duplicação no trecho entre João Neiva e Cachoeiro. O restante seria contemplado com terceiras faixas.

Aditivo para período de transição

Nesta quinta-feira (31) foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do novo aditivo contratual firmado com a Eco101. O documento, já assinado pela empresa, estabelece as condições contratuais para o período em que o contrato estiver em fase de relicitação, o chamado período de transição.

Uma medida, confirma em nota a Eco101, que já estava prevista no processo de devolução amigável, iniciado em julho de 2022 — quando a empresa devolveu a concessão ao governo federal.

Em paralelo, seguem as negociações em um grupo de trabalho criado pelo Ministério dos Transportes, do qual faz parte a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na tentativa de viabilizar uma proposta de novo contrato que será enviada para avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O objetivo é criar espaço para que haja a renovação da concessão sem a necessidade de uma nova licitação, o que poderia demorar entre dois a quatro anos. A medida se tornou possível após a publicação de uma portaria do Ministério dos Transportes, e que entrou em vigor nesta sexta-feira (01).

MPF acompanha negociações

O procurador da República, André Pimentel Filho, informa que o Ministério Público Federal (MPF) continuará acompanhando as negociações em torno do contrato de concessão da BR 101 no Estado. Destaca que a lei permite a repactuação e a relicitação.

“Vamos acompanhar e analisar a forma como isto será feito, por exemplo, se haverá redução de encargos para a concessionária e se o valor da tarifa será proporcional. Seja qual a solução for encontrada, vamos, dentro de nossa atribuição, avaliar se ela está de acordo com a legislação, e se o erário público ou o usuário vão ser lesados”, observa.

O MPF moveu duas ações civis públicas contra a concessionária Eco101, com valores de indenização expressivos. E embora a ANTT tenha informado que nesta nova etapa de negociações, um dos pontos seja a “a renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes”, o MPF explica que a decisão de suspender as ações, que tramitam na Justiça Federal, são de atribuição do órgão ministerial, com homologação da Justiça.

O que diz a ANTT

Por nota, a Agência informou que a proposta de remodelagem de contratos surge como uma alternativa para oferecer soluções de curto prazo para concessões em situação de devolução amigável, como é o caso da Eco101. Destaca que com a publicação da nova portaria, a ANTT “pode iniciar as negociações com as concessionárias nessas condições, caso seja do interesse delas, para continuar a administração por meio da repactuação do contrato”.

Informa ainda que, para isso, seguirá os critérios definidos pelo Ministério dos Transportes. “Tais como a atualização dos contratos de acordo com a política pública vigente, a renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes, o início imediato da execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária, a tarifa de pedágio menor do que a prevista nos estudos em andamento ou da média dos estudos já levados à audiência pública, a previsão e prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos, entre outros critérios”.

Por último, explica que neste momento está iniciando a fase de análise de cada um dos contratos em que houve devolução amigável para posteriormente dar continuidade às negociações com as concessionárias. “É importante ressaltar que os processos de relicitação atualmente em curso não serão interrompidos, mesmo que as discussões consensuais estejam em andamento, pois não há garantias de que um consenso será alcançado entre as partes”, afirma, em nota, a ANTT.

Nota da Eco101 na íntegra

A Concessionária Eco101 assinou, na quarta-feira (30/08), junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Termo Aditivo, que prevê as condições contratuais de transição até a nova licitação da BR-101/ES/BA. A medida é prevista no processo de devolução amigável, iniciado em julho de 2022, amparado na lei 13.448/2017, regulamentada pelo decreto 9.957/2019. 

O Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (31/08) e comentado em Fato Relevante divulgado pelo Grupo EcoRodovias, na quarta-feira (30/08), não terá efeitos imediatos. Foi prevista a suspensão de seus efeitos pelo período de até 180 dias. 

Neste período o Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério dos Transportes pelo Portaria MT nº 372/2023, de 28 de abril de 2023, poderá evoluir nas análises acerca da viabilidade de solução consensual para a continuidade do Contrato de Concessão. Em busca da solução que melhor atenda ao interesse público, a Eco101 está trabalhando com o governo e os órgãos de controle para explorar todas as alternativas. 

SERVIÇOS GARANTIDOS

Independentemente dos processos em curso, a Eco101 continua operando a rodovia e prestando todos os serviços de atendimento aos usuários, incluindo socorro médico e mecânico, veículos de inspeção de tráfego, caminhões para captura de animais e caminhões-pipa para combate a incêndios, além do monitoramento por câmeras para garantir o fluxo do tráfego e celeridade aos atendimentos em ocorrências na via. 

Vale destacar que também estão sendo mantidas as obras em andamento e os investimentos necessários para a manutenção da via, sempre com o mesmo padrão de qualidade previsto no contrato de concessão

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