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Cachoeiro amplia limite de pessoas e duração de velórios e enterros

Cachoeiro amplia limite de pessoas e duração de velórios e enterros

Com as novas medidas, publicadas nesta quinta (29), o limite de pessoas nesses eventos passa de cinco para dez e o tempo de duração da cerimônia, de duas para quatro horas

Publicado em 29 de julho de 2021 às 16:34

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Cachoeiro define novas regras para velórios
Cachoeiro define novas regras para velórios. (Prefeitura de Cachoeiro/Divulgação)

Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, atualizou as regras e orientações sobre a realização de velórios e sepultamentos na cidade durante a pandemia da Covid-19. Com as novas medidas, o limite de pessoas nesses eventos passa de cinco para dez e o tempo de duração da cerimônia, de duas para quatro horas. A portaria que flexibiliza as normas foi publicada nesta quinta-feira (29).

O texto da portaria foi apresentado previamente a representantes do setor de serviços funerários na última terça-feira (27), em reunião que contou com o secretário municipal de Saúde, Alex Wingler, e o vice-prefeito e coordenador do Sistema de Comando de Operações (SCO), Ruy Guedes Barbosa Filho, no auditório da Escola Zilma Coelho Pinto. 

Um trecho da portaria cita as justificativas para as alterações: “A pandemia da Covid-19, além de atingir milhares de famílias na parte física, também prejudicou no emocional visto que pessoas nem puderam se despedir de seus entes queridos da melhor forma. Acreditamos que essa portaria, que regulamenta a nota técnica, descreve tudo que deve ser feito no velório, com os devidos cuidados e segurança, para fortalecer a prevenção e, ao mesmo tempo, nesse momento de dor, possibilitar uma despedida mais humanizada”, diz o texto.

CONFIRA AS REGRAS:

  • O número máximo de presentes na cerimônia de velório e sepultamento fica limitado a 10 (dez) pessoas, admitindo-se o sistema de rodízio no local, evitando-se aglomerações em torno do ambiente;
  • A cerimônia de velório terá o tempo máximo de duração limitado a quatro horas; 
  • As pessoas presentes, no velório ou sepultamento, deverão sempre evitar aglomeração e manter o distanciamento de 1,50 m;   
  • É obrigatório o uso de máscara de proteção facial; 
  • Deverão ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e álcool a 70% para higienização das mãos durante todo o velório; 
  • Não é recomendado que as pessoas maiores de 60 anos, grávidas, crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de comorbidades ingressem ou permaneçam no local do velório e sepultamento. Caso seja imprescindível, tais pessoas deverão usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;  
  • Não se admitirá, no local, as pessoas com sintomas de gripe, como tosse, coriza e febre, ou sob suspeita de contaminação pela Covid-19;  
  • As urnas funerárias deverão ser higienizadas com álcool líquido a 70% (setenta por cento), antes de serem levadas às cerimônias de velórios;  
  • Fica proibido o consumo de alimentos e o compartilhamento de copos no local;  
  • Os responsáveis pelo serviço funerário deverão adotar todas as medidas de segurança necessárias para cumprimento das orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias e da Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde; 
  • A urna funerária ficará fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido em qualquer momento;  
  • Todo aquele que manusear corpos de pessoas falecidas com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19 deverão estar devidamente equipados com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados pelas normas técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias;  
  • Constitui obrigação dos serviços funerários e dos cemitérios públicos e privados a afixação e a adoção das normas constantes nesta Portaria, inclusive a Nota Técnica.

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