A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, vai começar a multar quem não estiver usando máscara de forma correta para impedir a transmissão da Covid-19. O decreto nº 30.534, publicado nesta sexta-feira (30), prevê multa no valor mínimo de R$ 997,00.
A utilização da máscara já era considerada obrigatória há cerca de um ano, quando começou a pandemia, mas não havia punição prevista para quem descumprisse a recomendação.
Agora, a prefeitura pode multar quem estiver sem máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público, transportes coletivos e por aplicativo, táxis, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que tenha reunião de pessoas.
De acordo com a prefeitura, o novo decreto reforça a obrigação de usar esse item de forma adequada, com boca e nariz cobertos. O valor da multa pode passar de R$ 997,00, caso a pessoa esteja sem máscara em ambiente fechados, como estabelecimentos comerciais.
“O descumprimento é punível com multa, que será aplicada segundo critérios e gradação estabelecidos no Código Sanitário do município (lei 7.743/2019). O valor mínimo é de R$ 997. Não usar máscara em ambientes fechados será considerado um agravante”, informou a prefeitura.
A reportagem de A Gazeta demandou a prefeitura sobre o valor máximo da multa, mas até o fechamento desta matéria, não recebemos o retorno.
A prefeitura explicou que as máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que atendidas as normas do Ministério da Saúde. Todo valor arrecadado por meio das multas deverão ser informados no Portal da Transparência do município. A fiscalização será feita pela equipe de auditores fiscais da prefeitura.
A prefeitura esclarece que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial (conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital), bem como crianças com menos de 3 anos de idade, estão dispensadas do uso obrigatório.
O decreto nº 30.534 começa a valer nesta sexta-feira (30), mas a prefeitura dará prazo de 30 dias para conscientização da população e estabelecimentos. Após este prazo, as penalidades começam a ser aplicadas. Enquanto isso, serão realizadas ações educativas no município.
Os estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer máscaras a seus funcionários e colaboradores, além de disponibilizar álcool em gel 70% e afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro deles.
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