Imagine você em um dia normal de trabalho. De repente, sofre um acidente de trânsito e acaba ficando em um hospital, por meses. Quando finalmente tem alta, sai em uma cadeira de rodas. Pouco depois, a renda da sua família desaparece e vocês se veem obrigados a deixar a casa alugada. Sem ter para onde ir, o novo endereço é um viaduto. Pois esta é a exata situação enfrentada por Angela Aparecida Ferreira, de 52 anos.
Há cerca de uma semana, ela passou a morar embaixo do Viaduto Engenheiro Manoel dos Passos Barros, que fica perto da Central de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa), em Cariacica – um trecho da BR 262 muito movimentado, no qual o barulho do trânsito quase impede a história dela ser notada.
Em um vídeo feito pelo fotógrafo Fernando Madeira, de A Gazeta, ela volta no tempo e desabafa sobre a dura reviravolta da vida. Tudo mudou em um intervalo de apenas três anos, a partir de uma batida entre motocicletas, enquanto ela estava na garupa, realizando a entrega dos salgados que ela mesmo produzia.
Com o fêmur quebrado, Angela não esquece: precisou ficar internada dois meses e 24 dias, com o uso de fraldas. "As minhas nádegas, depois de rasparem no asfalto quente das 14h, queimaram e ficaram em carne viva", relembra. Ainda hoje, depois de três cirurgias e próxima da quarta, ela ainda não consegue andar.
Até pouco tempo, o filho Luan, de 25 anos, era atendente em uma lanchonete e ajudava no que fosse preciso. O emprego, porém, lhe escapou. Com toda essa situação, Angela afirma que teve o auxílio doença negado quatro vezes pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, as contas foram ficando em atraso, incluindo o aluguel da casa no Parque Gramando.
Recentemente, ela recebeu do médico um laudo de "cadeirante definitiva" e sabe que corre o risco de ter a perna amputada. A quinta perícia junto ao INSS está marcada para o início de fevereiro. Enquanto isso, ela precisa contar com a solidariedade das pessoas para sobreviver.
Por outro lado, há quem pareça não ter coração dentro do peito. Nessa semana em que passou a viver embaixo do viaduto, ela já foi roubada duas vezes: levaram a televisão e um botijão de gás. A história completa da Angela Aparecida Ferreira, você assiste no vídeo abaixo:
Na manhã desta quarta-feira (19), a Prefeitura de Cariacica explicou que o Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas) foi acionado na última segunda-feira (17), quando realizou a primeira intervenção no caso. "Foi ofertado o Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos em Situação de Rua, além dos serviços ofertados pelo Centro Pop, porém a família não aceitou", informou.
Ainda segundo a prefeitura, a família não aceitou ser acolhida no abrigo, pois não haveria um lugar para guardar todos os móveis que possui. Assim, a Secretaria de Habitação foi acionada para concessão do aluguel social. O município afirmou que o processo já foi iniciado e que a vaga em abrigo continua à disposição.
Em casos semelhantes a esse, os cidadãos podem acionar o Seas por meio do telefone (27) 9 8875-1261.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou nota, afirmando que Angela efetuou a última contribuição em janeiro de 2010 e que não possuía a qualidade de contribuinte do órgão quando o acidente ocorreu em 2019. Confira a nota:
"A Sra. ANGELA APARECIDA FERREIRA efetuou a sua última contribuição no INSS em janeiro de 2010.
Conforme relatado pela interessada, o acidente ocorreu no ano de 2019 e, na data do acidente, ela não possuía a qualidade de segurada, ou seja, não contribuía para o INSS. Ressaltamos que o INSS funciona com um seguro e as contribuições é que garantem os direitos do segurado.
A interessada esteve protegida até 15/02/2011. No entanto, após a perda da qualidade de segurada não efetuou nenhuma contribuição, mesmo tendo informado na reportagem que exercia a atividade autônoma de fazer salgados para revenda.
Ela requereu um Auxílio doença em 07/10/2020, e a enfermidade foi reconhecida com isenção de carência pela perícia médica por ser tratar de um acidente ; entretanto, o benefício foi negado por perda da qualidade de segurada, já que não havia contribuições para o INSS naquele período.
Após a negativa do auxílio doença, a reclamante requereu um Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o BPC. Este tipo de benefício, por ser assistencial, não requer contribuição prévia. No entanto, possui como requisitos as condições de renda per capita de 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar e ser portador de deficiência física permanente.
Conforme disposto no §2º do Art. 20 da Lei nº 8.742 de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), considera-se "pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
A reclamante requereu um Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência , em 16/11/2020 , que foi indeferido em decorrência de sua incapacidade porque não atende os critérios de deficiência para o benefício LOAS/BPC.
Atualmente, ela possui outro requerimento de Benefício Assistencial à Pessoa com deficiência, protocolado em 03/01/2022, que se encontra em análise aguardando a realização da perícia médica em 02/2022.
Diante do exposto, informamos que por inexistência da qualidade de segurada e por não atender aos critérios de deficiência exigidos para a obtenção do direito ao LOAS/BPC é que a reclamante vem obtendo os indeferimentos nos pedidos de benefícios formalizados no INSS."
Os interessados em ajudar a família podem entrar em contato com o Luan, filho de Angela, pelo telefone: (27) 9 9905-0811.
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