Não bastasse ser despejada, estando em uma cadeira de rodas, e se ver morando embaixo de um viaduto, a salgadeira Angela Aparecida Ferreira, de 52 anos, também teve que lidar com a falta de empatia e respeito nas ruas. Há cerca de uma semana sem um teto para chamar de seu, ela já teve uma televisão e um botijão de gás roubados.
Sob a estrutura, que fica em frente à Central de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa) e faz parte da BR 262, em Cariacica, ela ocupa um pequeno espaço, junto do filho Luan, de 25 anos, e dos poucos pertences que possuem, como duas camas, uma geladeira, um fogão, algumas roupas e certos documentos.
Entre os papéis que tem em mãos, está um laudo médico de "cadeirante definitiva" – consequência de um acidente de trânsito sofrido por ela há três anos, enquanto trabalhava, entregando salgados. Desde a batida, ela já passou por três cirurgias e está perto de encarar a quarta, sem conseguir andar.
Em um vídeo sensível feito pelo fotógrafo Fernando Madeira, de A Gazeta, Angela conta que o irmão chegou a achar que ela havia morrido na colisão. Bravamente, porém, ela resistiu aos ferimentos, aguentou a dor de ter parte do corpo em carne viva e recebeu alta, depois de ficar internada por dois meses e 24 dias.
Apesar da saída do hospital, a rotina nunca voltou ao normal. O filho Luan é que segurou as pontas e ajudou a mãe, trabalhando como atendente em uma lanchonete – mas, recentemente, ele foi mais uma vítima do desemprego. Sem dinheiro, a família não conseguia pagar o aluguel no Parque Gramado.
Ao longo desses anos, ela buscou contornar as dificuldades, mas revela que teve o auxílio doença negado quatro vezes pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quinta perícia está marcada para a primeira quinzena de fevereiro. Enquanto isso, ela depende da solidariedade para sobreviver.
Sentada em uma cadeira de rodas quebrada e em meio ao barulho do trânsito, ela desabafa sobre todos os obstáculos enfrentados pela família. Para conhecer a história completa, basta dar play no vídeo abaixo:
Quem quer e pode ajudar a Angela pode entrar em contato com o filho Luan, por meio do telefone: (27) 9 9905-0811.
Em nota, a Prefeitura de Cariacica informou que prestou atendimento à família na última segunda-feira (17). No entanto, Angela e Luan não aceitaram ser acolhidos em um abrigo por meio do serviço de acolhimento institucional para adultos em situação de rua, porque não teriam como guardar os móveis.
Dessa forma, a Secretaria Municipal de Habitação foi acionada para conceder o aluguel social – processo que já foi iniciado. "A vaga no programa de acolhimento segue à disposição", garantiu. Em casos semelhantes a esse, a orientação é entrar em contato com o município pelo telefone (27) 9 8875-1261.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou nota, afirmando que Angela efetuou a última contribuição em janeiro de 2010 e que não possuía a qualidade de contribuinte do órgão quando o acidente ocorreu em 2019. Confira a nota:
"A Sra. ANGELA APARECIDA FERREIRA efetuou a sua última contribuição no INSS em janeiro de 2010.
Conforme relatado pela interessada, o acidente ocorreu no ano de 2019 e, na data do acidente, ela não possuía a qualidade de segurada, ou seja, não contribuía para o INSS. Ressaltamos que o INSS funciona com um seguro e as contribuições é que garantem os direitos do segurado.
A interessada esteve protegida até 15/02/2011. No entanto, após a perda da qualidade de segurada não efetuou nenhuma contribuição, mesmo tendo informado na reportagem que exercia a atividade autônoma de fazer salgados para revenda.
Ela requereu um Auxílio doença em 07/10/2020, e a enfermidade foi reconhecida com isenção de carência pela perícia médica por ser tratar de um acidente ; entretanto, o benefício foi negado por perda da qualidade de segurada, já que não havia contribuições para o INSS naquele período.
Após a negativa do auxílio doença, a reclamante requereu um Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o BPC. Este tipo de benefício, por ser assistencial, não requer contribuição prévia. No entanto, possui como requisitos as condições de renda per capita de 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar e ser portador de deficiência física permanente.
Conforme disposto no §2º do Art. 20 da Lei nº 8.742 de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), considera-se "pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
A reclamante requereu um Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência , em 16/11/2020 , que foi indeferido em decorrência de sua incapacidade porque não atende os critérios de deficiência para o benefício LOAS/BPC.
Atualmente, ela possui outro requerimento de Benefício Assistencial à Pessoa com deficiência, protocolado em 03/01/2022, que se encontra em análise aguardando a realização da perícia médica em 02/2022.
Diante do exposto, informamos que por inexistência da qualidade de segurada e por não atender aos critérios de deficiência exigidos para a obtenção do direito ao LOAS/BPC é que a reclamante vem obtendo os indeferimentos nos pedidos de benefícios formalizados no INSS."
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