Calamidade pública, situação de emergência, flexibilização no orçamento, dispensa de licitação: os diferentes decretos sobre a pandemia de coronavírus que estavam ou que ainda estão em vigor no Espírito Santo podem confundir a cabeça do capixaba. Para esclarecer as diferenças, A Gazeta revisitou os decretos de calamidade pública e o de emergência que influenciam diretamente no modo como o Estado lida com a pandemia.
O mais recente deles um dos de calamidade pública foi publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. O decreto tem validade de 180 dias e substitui outro decreto que perdeu a validade nesta terça-feira (29). O texto possibilita que o governo faça obras e compre equipamentos necessários para o combate à Covid-19 com dispensa de licitação. Importante frisar que a medida não interfere no funcionamento das atividades econômicas, que segue sendo guiado pela Matriz de Risco, estabelecida pelo governo estadual no começo da pandemia, ainda em abril.
Logo no início da pandemia, no dia 13 de março, o governador Renato Casagrande decretou o estado de emergência em saúde pública no Espírito Santo. O texto tem um viés sanitário e traz medidas de prevenção e controle ao coronavírus, como o isolamento social e a possibilidade de restringir o funcionamento das atividades econômicas e sociais. Quem descumprir as regras pode ser punido administrativamente e responder a processos na Justiça. Esse decreto de emergência ainda está em vigor e não precisa ser renovado porque tem a sua validade atrelada a uma lei federal que estabelece medidas de controle durante a pandemia.
Ainda em março, o governador Renato Casagrande encaminhou à Assembleia Legislativa uma mensagem pedindo a decretação de estado de calamidade pública no Espírito Santo devido à pandemia. Nesse caso, a decretação precisaria ser feita pelos deputados porque o texto tinha um cunho tributário e dispensava o Poder Executivo de ter que cumprir resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de limitar empenhos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esse decreto teve duração de quatro meses e não foi prorrogado porque, em maio, entrou em vigor uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que descrevia medidas orçamentárias para o enfrentamento ao coronavírus, incluindo várias questões orçamentárias já dispostas no texto capixaba de calamidade pública.
Também no final de março, o próprio governador assinou um decreto de calamidade pública. Diferente do texto aprovado na Assembleia, esse não precisou de passar pelos deputados porque não envolvia uma flexibilização do orçamento. Esse decreto possibilita que o governo faça obras e compre equipamentos necessários para o combate à Covid-19 com dispensa de licitação, o que ajuda o Estado a tomar medidas mais rápidas.
Segundo o governo, o texto é importante, entre outras coisas, para a atuação do Corpo de Bombeiros no combate à pandemia, além de dar segurança para linhas de crédito lançadas pelo governo. Esse decreto tinha validade até esta terça-feira (29), o que motivou o governador a publicar um novo texto estabelecendo a situação de calamidade pública por mais 180 dias.
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