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Canabidiol: saiba se ES será obrigado a fornecer produto pelo SUS

Canabidiol: saiba se ES será obrigado a fornecer produto pelo SUS

Projeto de lei, que aguarda análise do governador Renato Casagrande, institui política estadual de distribuição gratuita de itens medicinais à base de cannabis

Publicado em 26 de outubro de 2023 às 08:06

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O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), instituindo a política estadual de fornecimento gratuito de produtos medicinais à base de canabidiol — substância extraída da cannabis (maconha) — levantou alguns questionamentos. Afinal, o Legislativo Estadual pode aprovar e o Executivo sancionar uma lei que determina o tipo de remédio que será distribuído pelo  Sistema Único de Saúde (SUS)? A proposta pode ferir a Constituição Federal?

Embora a União, por meio do Ministério da Saúde, seja o gestor do SUS nacionalmente, Estados e municípios também têm competência de criar regras na saúde pública, conforme explica o advogado Raoni Gomes, doutorando em Direito Constitucional e integrante da Comissão de Direito Aplicado ao Cânhamo e Cannabis da OAB/ES. Diante disso, uma regra estadual que estabelece o fornecimento de algum produto ou serviço não é inconstitucional.

“É responsabilidade solidária, prevista na Constituição. A União, os Estados e os municípios têm legitimidade concorrente para responder às demandas que visam ao fornecimento de medicamentos gratuitos pelo SUS, entre outras questões de saúde pública.”

O canabidiol, conhecido popularmente como CBD, é uma substância extraída da planta Cannabis
O canabidiol, conhecido popularmente como CBD, é uma substância extraída da planta cannabis. (Julia Teichmann/ Pixabay )

Assim, desde que a legislação estadual não acarrete despesas ao governo federal, o Estado pode distribuir medicamentos autorizados gratuitamente, mesmo que ainda não exista uma norma estabelecida por legislação federal.

Ele destaca, por exemplo, que, durante a pandemia, as unidades da federação e algumas cidades adotaram medidas diversas para o enfrentamento ao vírus e atendimento aos pacientes. “Alguns tiveram a vacina antes, outros depois; alguns tiveram hospitais de campanha, outros não. A Constituição permite.”

Uma lei semelhante à que foi aprovada pelos parlamentares do Espírito Santo na segunda-feira (23), e que ainda aguarda a sanção ou o veto do governador Renato Casagrande (PSB), foi aprovada em São Paulo e sancionada pelo governador paulista no início de janeiro.

legislação daquele Estado estabelece que a rede estadual pública de saúde e a rede privada conveniada ao SUS fornecerão, de forma gratuita, medicamentos com canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) — dois derivados da cannabis — para pacientes com prescrição médica.

Em entrevista à colunista de Política de A Gazeta, Letícia Gonçalves, na última terça-feira (24), Casagrande informou que ainda não havia analisado o projeto, de autoria do deputado Bispo Alves. O prazo máximo para sanção ou veto é de 15 dias úteis.

COMPRA DO CANABIDIOL

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza, há alguns anos, a importação de produtos derivados de cannabis, como medicamentos, óleos, extratos e pomadas. No sistema da agência, constam diversos itens com autorização para serem adquiridos por brasileiros, e eles são divididos em duas categorias.

"A primeira é a categoria dos medicamentos, para a qual se aplicam todas as normas de medicamentos, incluindo eficácia, segurança, obrigatoriedade de estudos clínicos. Atualmente, existe apenas um remédio registrado à base de cannabis, o Mevatyl. Ou seja, um medicamento com base de cannabis cumpre todas as exigências técnicas e científicas dos demais", informou a Anvisa, por meio de nota.

A outra categoria, explicou a agência, é a de produtos derivados de cannabis, que não são considerados medicamentos. A categoria foi regulamentada em 2019 para permitir o acesso da população a itens que, apesar de promissores, não tinham a eficácia medicamentosa cientificamente comprovada.

Eles não têm indicação terapêutica específica aprovada pela Anvisa, mas a avaliação de benefício deve ser feita pelo médico que assiste o paciente. Existem hoje 30 produtos autorizados, que podem ser consultados aqui.

DISTRIBUIÇÃO PRECISARÁ SER REGULAMENTADA

Apesar de o projeto de lei aprovado no Espírito Santo permitir que as unidades públicas de saúde do Estado e as redes privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) passem a fornecer, gratuitamente, medicamentos e derivados de canabidiol, a distribuição precisará passar por regulamentação mesmo após sanção do governador, conforme explicou a equipe de comunicação do deputado Bispo Alves (Republicanos), autor do projeto.

"Será definido pela Secretaria Estadual de Saúde, que vai realizar estudos para regulamentar como será na prática a distribuição do medicamento, uma vez que o projeto autoriza a distribuição dos remédios à base de canabidiol na rede pública estadual de saúde."

Ao ser questionada sobre o assunto, a Secretaria da Saúde informou que a incorporação de qualquer tratamento ao SUS "deve ser realizada por meio da análise de eficácia, segurança e, principalmente, de custo-efetividade frente aos recursos já disponíveis" e esclareceu que, nacionalmente, a competência de análise é da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

"Para o registro de medicamentos, é necessária a realização de pesquisas clínicas que sejam capazes de comprovar a eficácia desses produtos, além de outros requisitos para o seu enquadramento como medicamentos", explicou em nota.

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