Uma cantora evangélica de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, que contratou um produtor musical para a gravação de um CD, será indenizada em mais de R$ 13 mil por não ter concluído o trabalho, conforme o contrato firmado entre as partes. De acordo com a decisão da Justiça, o profissional não conseguiu comprovar a alegação de que o restante do serviço dependeria exclusivamente da artista para ser finalizado.
Em defesa, o produtor afirmou ter concluído metade do trabalho e que a cantora deveria terminar o serviço, dependendo exclusivamente dela para isso. No entanto, o juiz entendeu que o profissional não conseguiu comprovar a alegação, sendo que a cantora compareceu ao estúdio no dia marcado para a gravação.
Na sentença, o produtor ainda apresentou um atestado de dentista, informando que havia passado por um procedimento cirúrgico na época da gravação. Porém, chamou a atenção algumas postagens que ele fez nas redes sociais no período em que deveria estar se recuperando da intervenção. Além disso, o profissional não procurou o estúdio para marcar nova data para a gravação após sua ausência.
O magistrado reconheceu que o serviço não foi concluído por culpa exclusiva do contratado, considerando que a cantora pagou todas as parcelas devidas. Entretanto, como ficou pendente a última etapa do projeto, entendeu ser devida a restituição de 50% do valor investido pela artista, de R$ 8.125.
O produtor também deve pagar R$ 5 mil, em danos morais, porque o magistrado também entendeu serem devidos, diante da angústia experimentada pela cantora devido à impossibilidade de resolução do problema. Em posicionamento encaminhado para a reportagem de A Gazeta, a defesa do profissional informou que vai recorrer da decisão e disse que a cantora "produziu provas" contra o produtor.
O requerido cumpriu com todos os requisitos do contrato. Inclusive a cantora já tinha acesso aos “ playbacks” ( música pronta sem a voz) para poder se apresentar nas igrejas. No dia da gravação, o requerido precisou arrancar seus 4 dentes sisos, pois estava com muita dor. Ele avisou a cantora e também ao dono do estúdio, entretanto, a mesma ignorou e possivelmente foi ao estúdio apenas para “produzir prova” contra o requerido, haja vista que sua presença também causou estranheza ao dono do estúdio, pois ambos já haviam sido avisados da intercorrência que o requerido teve. No mesmo dia, a cantora e seu esposo estiveram na casa do requerido e disseram que o contrato estava rescindido. Diante disso, o requerido se viu impedido de remarcar o estúdio, por vontade exclusiva da cantora.
Sobre a decisão do juízo, a defesa do requerido ainda está avaliando se irá recorrer.
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