A instalação de câmeras nos uniformes de profissionais da área de segurança no Espírito Santo vai começar neste mês com os agentes penitenciários, e posteriormente, chegará aos policiais militares. A informação foi divulgada pelo governador Renato Casagrande (PSB) nesta sexta-feira (10).
A assinatura de portaria de regulamentação do uso de câmeras corporais no sistema prisional foi realizada na tarde desta sexta. Os policiais penais farão o uso das câmeras em ocorrências de contenção e intervenção nos presídios. A partir deste mês, 70 equipamentos serão disponibilizados às 36 unidades prisionais, bem como para a Diretoria de Segurança Penitenciária (DSP) e Diretoria de Operações Táticas (DOT).
Em entrevista pela manhã, o chefe do Executivo capixaba informou que ainda não há prazos para implantação dos dispositivos, mas que um estudo nesse sentido já está sendo realizado.
Ainda segundo o governador, não será necessário um teste. “Já está comprovado no Brasil que deu resultado. Então não é teste. Mas nós vamos começar porque também é a cultura que a gente tem junto aos policiais.”
De acordo com o secretário de Estado da Justiça, André Garcia, com o uso das câmeras se espera reduzir o número de denúncias e reclamações sobre a atuação dos servidores. “A ferramenta é, sem sombra de dúvida, uma forte aliada para a proteção do policial penal durante o exercício de suas atividades, sendo também capaz de inibir ou minimizar o uso da força, o que contribui para uma solução mais pacífica dos conflitos”.
A ferramenta será utilizada por policiais penais que atuam nas unidades prisionais como chefes de equipe, além dos responsáveis pelas escoltas e unidades especializadas. As câmeras corporais, uma aquisição de cerca de R$ 230 mil, têm memória interna de 32 gigas e localização por GPS, resolução de imagem de 2.0 megapixels, sensor de gravidade 3D e autonomia de até 100 horas de gravação de vídeo e áudio.
No ano passado, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) chegou a ingressar com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que equipamentos de rastreamento em áudio e vídeo fossem instalados em viaturas e uniformes de agentes de segurança civil e militar.
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