Um casal de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, vai receber uma indenização no valor de R$ 30 mil após o pai ser impedido, por um hospital da cidade, de acompanhar o parto do primeiro filho. A decisão foi publicada no último dia 1 de agosto, já o caso ocorreu em fevereiro de 2019.
Desta forma, ficou explicitado na decisão, que o montante de R$ 30 mil é dividido em metade ao pai e a outra metade para a mãe.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o juiz da 2ª Vara Cível de Itapemirim constatou, através de provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto.
Por isso, de acordo com a Lei Federal 11.108/2005, que garante à mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante o período de parto, foi verificada, pelo magistrado, a existência de danos morais.
O juiz também afirmou que ocorreu uma afronta à dignidade dos pais, além da retirada de um momento único de suas vidas, apesar de existir um direito assegurado a eles.
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