A defesa do juiz aposentado Antonio Leopoldo Teixeira, acusado de mandar matar um colega magistrado em março de 2003, solicitou que o caso seja transferido para a Justiça Federal. Segundo o pai do juiz assassinado, Alexandre Martins de Castro, esta é a sexta vez em que é pedida a federalização do processo.
O documento foi entregue na tarde desta quinta-feira (16) ao desembargador Carlos Vieira Von Adamek, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanhava a ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora do CNJ, em um evento no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O objetivo é que a solicitação seja entregue ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
O advogado Flavio Fabiano, responsável pela defesa de Leopoldo — que assumiu o caso no último dia 10, após a renúncia do escritório de advocacia anterior — aponta que esta é a alternativa de provar a inocência do juiz aposentado e que os culpados sejam punidos.
"Não houve uma investigação contundente pelos órgãos de investigação do Estado, provas foram desconsideradas, testemunhas não foram ouvidas, outras foram assassinadas. Pessoas poderosas não foram investigadas. Nem as CPIs da Assembleia Legislativa foram concluídas. Provas foram escondidas. Enfim, não houve qualquer avanço real", afirma.
A federalização do caso envolvendo os dez acusados pela morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho já ocorreram, sem sucesso, em pelo menos outras cinco vezes. Após o crime, em 2003, foram feitos pedidos para o chamado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), que é o encaminhamento para a Justiça Federal nas hipóteses de graves violações de direitos humanos.
O assunto é tratado no parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal. Em fevereiro de 2006 ele foi regulamentado pelo Congresso Nacional, ficando estabelecido que os pedidos de federalização devem partir do procurador-geral da República.
“Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”, diz o texto da lei.
O pai do juiz assassinado, o advogado e professor de Direito Alexandre Martins de Castro, avalia como “midiático” a proposta apresentada pela defesa de Leopoldo. “É apenas uma forma de aparecer na mídia. Já foram formulados pedidos semelhantes pelo menos em outras cinco vezes, inclusive pelo próprio Leopoldo”, relata e assinala ainda que não existe hipótese de federalização após o encerramento das investigações do crime.
Leopoldo é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O crime aconteceu no dia 24 de março de 2003, quando Alexandre chegava a uma academia de ginástica, em Itapuã, Vila Velha. Ele foi morto a tiros ao lado do seu carro.
A denúncia feita pelo Ministério Público do Estado apontou que a morte seria de mando, cometida em função de denúncias feitas pelo juiz sobre a venda de sentenças. Mas a defesa dos acusados como mandantes alegou latrocínio – assalto com morte.
Dos dez acusados pelo crime, apenas Leopoldo não foi julgado. Ele chegou a ser pronunciado - decisão que o encaminha para o júri popular -, mas diversos recursos foram feitos aos tribunais de Brasília - Supremo Tribunal Federal (STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ocorre que as decisões dos recursos não foram favoráveis a Leopoldo e elas transitaram em julgado - quando não há mais possibilidade de recorrer contra a decisão - em 15 de maio de 2018 e em 16 de dezembro de 2020.
Com isto o processo foi encaminhado para a Quarta Vara Criminal de Vila Velha e o juiz Marcelo Soares Cunha agendou a sessão em que Leopoldo sentará no banco dos réus.
O julgamento de Antonio Leopoldo Teixeira está marcado para o dia 8 de novembro. Esta é a terceira data agendada, só este ano.
O julgamento foi agendado, inicialmente, para o dia 2 de agosto e foi adiado em decorrência da ausência de algumas provas técnicas para o dia 14 de setembro. Com a renúncia dos advogados e ainda a pendência sobre algumas provas técnicas, ele foi reagendado agora para o dia 8 de novembro.
Das três pessoas acusadas como mandantes do assassinato, apenas Leopoldo não foi julgado. Em 2015 sentaram no banco dos réus o coronel Walter Gomes Ferreira, condenado na ocasião a 23 anos - pena reduzida posteriormente para 16 anos. No mesmo dia o ex-policial civil e empresário do ramo de mármore e granito Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, foi inocentado. Absolvição confirmada pelo TJES.
Os executores foram Odessi Martins da Silva Júnior, o Lumbrigão, condenado, em 2004, a 25 anos e 8 meses de prisão, e Giliarde Ferreira de Souza, o Gi, condenado, em 2004, a 25 anos e 8 meses de prisão.
A intermediação do crime foi feita pelo sargento da PM Heber Valêncio, condenado em 27 de outubro de 2005, a sentença de 20 anos e três meses. E pelo sargento da PM Ranilson Alves da Silva foi condenado a 15 anos.
A sentença de Fernandes de Oliveira Reis, o Cabeção, saiu em 24 de novembro de 2005, o condenando a 23 anos. Em junho do ano passado ele foi assassinado dentro de um veículo, em Itapuã, Vila Velha.
André Luiz Barbosa Tavares, o Yoxito foi condenado em 8 de novembro de 2005 a 8 anos e 4 meses de prisão. Leandro Celestino dos Santos, o Pardal foi sentenciado em 13 de novembro de 2005 a 15 anos e dois meses de prisão.
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