O pastor Georgeval Alves Gonçalves será julgado no dia 3 de abril pela morte dos meninos Kauã Sales Butkovski e Joaquim Alves Sales, que aconteceu em abril de 2018. Ele é acusado de ter agredido, violentado sexualmente e, por fim, ateado fogo ao corpo do próprio filho e do enteado. A mãe dos dois meninos, Juliana Sales, que também era pastora na época do fato e esposa de Georgeval, não estará no banco dos réus.
Ela chegou a ser presa duas vezes durante a apuração do caso. A primeira foi em 19 de junho de 2018, menos de um mês após a tragédia que chocou o Espírito Santo, e conseguiu liberdade em 7 de novembro do mesmo ano. Uma semana depois, Juliana foi detida novamente, ficando presa provisoriamente até 30 de janeiro de 2019. Depois, não voltou mais para a prisão.
No dia do incêndio que vitimou os dois meninos, Juliana estava em um curso de dança da igreja na cidade de Teófilo Otoni, em Minas Gerais. Ela viajou com o filho mais novo do casal, que tinha um ano e meio, deixando os mais velhos aos cuidados de Georgeval, que era pai de Joaquim, 3 anos, e padrasto de Kauã, 6 anos.
Juliana foi denunciada pelo Ministério Público do Espírito Santo por duplo homicídio simples, fraude processual e estupro de vulnerável na forma omissiva. Esse último termo significa que ela supostamente sabia das violências sexuais e não agiu para impedi-las. A Justiça, porém, determinou que não havia indícios nos autos que indicassem que ela teria cometido algum desses crimes. Assim, ela não virou ré no processo.
A decisão em questão, que data de 2 de maio de 2019, é uma decisão de pronúncia. O juiz pode pronunciar alguém depois de ler o material da denúncia do Ministério Público e outras informações colhidas nas audiências iniciais. Com base nesse material, ele precisa definir duas coisas: se há indícios suficientes de que um crime intencional aconteceu e se as evidências indicam para a autoria daquela pessoa que está sendo denunciada.
A pronúncia ainda não é um julgamento, é uma indicação de que há a possibilidade de que aquele crime que ocorreu possa ter sido praticado pela pessoa que se tornará ré. Quem vai julgar os fatos mesmo, nesse caso, é o Júri Popular.
Em relação a Juliana, o magistrado Juiz André Bijos Dadalto, da 1ª Vara Criminal de Linhares, entendeu que não havia no processo indícios suficientes de autoria ou de participação dela nos crimes. “Isso porque, além da mesma não estar nesta Comarca na data do fatídico, nenhuma das provas produzidas nos autos foram cabais de convencer este Juízo de que ela tenha, de qualquer forma, concorrido para a prática delituosa na forma omissiva”, escreveu.
O juiz apontou que a Polícia Civil nem chegou a indiciar a mãe dos meninos por participação nas mortes, justamente porque não teria encontrado evidências de que ela teria agido para machucar os filhos ou se omitido para que o marido o fizesse.
Testemunhas também relataram que, diferentemente de Georgeval, ela demonstrava tristeza e luto pela morte dos filhos.
Juiz André Bijos Dadalto
1ª Vara Criminal de Linhares
"Além disso, todas as pessoas ouvidas em Juízo, que tiveram acesso à denunciada em relação ao seu tratamento com os filhos foram uníssonos em dizer que ela sempre foi uma mãe carinhosa, cuidadosa e que estava sempre presente na vida dos filhos."
Diante da negativa da Justiça em denunciá-la, cabia ao Ministério Público apresentar recurso, com mais argumentos e provas, da participação dela. O recurso foi apresentado, mas, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Não é possível dizer que ela foi inocentada ou absolvida porque isso só ocorre quando a pessoa é denunciada, vai para o banco dos réus e, no julgamento, é decidido que ela não cometeu o crime ou que não há provas suficientes para confirmar o envolvimento dela.
No caso de Juliana, ela nem será julgada. A denúncia que o Ministério Público apresentou contra ela não será analisada pelo Júri Popular.
A assistência de acusação de Georgeval até pediu à Justiça que ela desse um depoimento diante do júri, mas o pedido foi negado.
Em entrevistas e nos depoimentos que constam no processo judicial, o pastor sempre negou as acusações. Em nota, a defesa de Georgeval informou que se manifestará sobre os fatos “na presença do Egrégio Conselho de Sentença, por ocasião da sessão de julgamento, em atenção ao princípio da plenitude de defesa”.
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