Na avaliação do advogado Renan Sales, que atua como assistente de acusação representando a família da médica assassinada Milena Gottardi, o julgamento dos seis acusados pelo crime pode ocorrer em qualquer lugar e data, mas só terá um veredito: "O júri pode ser até na lua. Condenação é certa".
Ele assinala ainda que as provas existentes no processo, que já conta com 19 volumes, são contundentes e suficientes para levar a condenação dos seis réus.
O desabafo vem após a decisão liminar - em caráter provisório - do desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, que suspendeu o júri popular marcado para ser realizado no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ele ocorreria na 1ª Vara Criminal de Vitória.
A decisão veio após a defesa de Hilário Antonio Fiorot Frasson, ex-marido da vítima e acusado como um dos mandantes do crime, solicitar o desaforamento, que é a transferência para outra cidade.
O processo tramita nas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o desembargador Sérgio Gama é o relator. Em sua decisão ele destaca que é "plausível o pedido de sobrestamento do júri, eis que busca evitar prejuízo à (im)parcialidade dos jurados da comarca da Capital, juízo de Vitória, o que poderá ser melhor avaliado por ocasião do julgamento do mérito deste pedido de desaforamento".
Também em decisão, Sérgio Gama apontou que "eventual julgamento perante o Tribunal Popular do Júri da Comarca da Capital, Juízo de Vitória, poderia ensejar a discussão, a posteriori, de sua legalidade, podendo ocasionar prejuízos ainda maiores ao caso concreto, com a eventual ocorrência de nulidade do julgamento, demonstrando, neste ponto, o periculum in mora necessário a ensejar a concessão do efeito suspensivo almejado".
Sales destaca que respeita a decisão de Gama, mas que dela discorda. “Respeitamos a decisão, porém, em absoluto, não concordamos com seu conteúdo. Estamos certos, contudo, que a liminar foi deferida apenas por cautela, mas que o Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do pedido de desaforamento, manterá o julgamento do processo em Vitória”, assinala.
Por último, avalia que a defesa de Hilário tem o propósito de tumultuar o processo. “Acreditamos, ainda, que aludido pedido cuida-se, na verdade, de mais uma das várias manobras realizadas pelo réu Hilário, acusado de ser um dos mandantes de matar sua esposa, mãe de suas filhas, com a finalidade de postergar e tumultuar o julgamento, a fim de garantir sua impunidade”.
Para o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), os argumentos apresentados pela defesa de Hilário para solicitar o desaforamento - julgamento do caso em outra cidade - não procedem. Foi apontada a imparcialidade do júri e que a escolha da data teria o objetivo de promover “um espetáculo”.
“Trata-se também de uma afronta ao corpo de jurados da Capital, pois depreende-se desse entendimento da defesa que eles não seriam capazes de separar o que é divulgado pelas mídias sociais e ter uma linha de raciocínio própria, diante dos argumentos a serem apresentados pela defesa e a tese de acusação de assassinato da médica Milena Gottardi”, diz trecho de nota enviada pelo MPES.
Confira a nota do MPES na íntegra:
“A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) entende e respeita a decisão liminar apresentada pelo douto desembargador relator do Caso Milena Gottardi em atendimento a pedido ajuizado pela defesa de Hilário Antônio Fiorot Frasson. A defesa alega uma suposta imparcialidade dos jurados, sob o fundamento de que existiria ampla condenação social, o que se mostraria verdadeira antecipação do decreto condenatório apto a influenciar diretamente na decisão dos jurados. O MPES refuta totalmente essa alegação. Caso se leve a cabo tal pedido, passa a ser impossível a realização de qualquer júri que tenha mínima repercussão social. Trata-se também de uma afronta ao corpo de jurados da Capital, pois depreende-se desse entendimento da defesa que eles não seriam capazes de separar o que é divulgado pelas mídias sociais e ter uma linha de raciocínio própria, diante dos argumentos a serem apresentados pela defesa e a tese de acusação de assassinato da médica Milena Gottardi, ocorrido em setembro de 2017. Também argumenta a defesa que o agendamento do ato para o dia 08 de março de 2021, Dia Internacional da Mulher, demonstraria flagrante imparcialidade por parte do juízo, cuja intenção seria promover “um espetáculo, com posterior execução pública!”. Tal argumentação, da mesma forma, não se sustenta, vez que todos que atuam no júri sabem que, diante da complexidade do caso e do envolvimento de várias pessoas no crime, a sentença certamente não será proferida nessa data. Por fim, a defesa também pede que o julgamento seja deslocado para o Juízo de Viana ou, então, para a Comarca de Colatina, sem que haja qualquer razão na legislação vigente que justifique tal pleito. Diante disso, o MPES entende que se trata de mais uma manobra utilizada pela defesa para tentar protelar e adiar o julgamento, não existindo qualquer fato que se apresente consistente nas alegações para o desaforamento do júri do Caso Milena Gottardi.”
O crime aconteceu no dia 14 de setembro de 2017. Milena, de 38 anos, foi baleada com um tiro na cabeça, no estacionamento do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), em Vitória. Ela tinha acabado de sair do trabalho e estava acompanhada de uma amiga quando foi surpreendida por um homem que simulou um assalto. A morte foi declarada no dia seguinte.
Seis pessoas, que já estão presas, vão sentar no banco dos réus:
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