Foi negado o pedido do ex-policial civil Hilário Antonio Fiorot Frasson, acusado pelo assassinato da ex-mulher, Milena Gottardi, para que o julgamento fosse dividido em três fases. No entanto, vai ser concedido um tempo maior para os advogados possam realizar a defesa.
Além de Hilário, outros cinco réus acusados pelo crime vão enfrentar o júri popular no próximo dia 8 de março. Com a decisão do juiz da Primeira Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanchez, cada um deles passará a ter entre 1 hora a 1h10 para apresentar a sua defesa. Antes da solicitação o tempo era de 25 minutos.
Para o advogado de Hilário Frasson, Leonardo Gagno, o importante seria a divisão do julgamento, mas assinala que a ampliação do tempo atende em parte a solicitação. “Não é o suficiente, mas atende em parte o nosso pleito”, destacou.
Em sua decisão, o juiz afirmou ainda que o mesmo tempo, de forma proporcional, também seria concedido à acusação, no caso, o Ministério Público Estadual e a assistência de acusação.
“Notadamente com o fim principal evitar decisões contraditórias e secundariamente a economia processual, devendo apenas, diante da quantidade de réus, ser concedido aumento do tempo de fala das defesas e - proporcionalmente por isonomia processual - da acusação”, disse o juiz em sua decisão.
Para o assistente de acusação que representa a família da vítima, o advogado Renan Sales, os réus estão tentando tumultuar o julgamento. “Completamente desesperados, eis que, diante do conjunto probatório dos autos, certa a condenação, se agarram a todo tipo de subterfúgio para tumultuar o andamento do processo”, disse.
Segundo o advogado, a tentativa de desacreditar a idoneidade dos jurados “é lamentável”. "Como bem destacado na sóbria decisão proferida na data de hoje, os jurados da cidade de Vitória sempre demonstram grande consciência do imprescindível papel constitucional que lhes é atribuído e extrema dedicação com o trabalho que aqui desempenham”.
Sales também comemorou a decisão que mantém os réus presos. “A manutenção da prisão preventiva dos seis réus é medida que se impõe. A gravidade concreta do crime, por si só, demonstra que os réus soltos colocariam em risco a garantia da ordem pública, a sociedade. Sujeitos perigosos como os acusados devem viver segregados, longe do convívio social”, ressalta.
O crime aconteceu no dia 14 de setembro de 2017. Milena, de 38 anos, foi baleada com um tiro na cabeça, no estacionamento do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), em Vitória. Ela tinha acabado de sair do trabalho e estava acompanhada de uma amiga quando foi surpreendida por um homem que simulou um assalto. A morte foi declarada no dia seguinte.
Seis pessoas vão sentar no banco dos réus como responsáveis pelo assassinato. Os acusados são o ex-marido da vítima, o ex-policial civil Hilário Antonio Fiorot Frasson e o pai dele, Esperidião Carlos Frasson, ambos apontados como mandantes. Pela intermediação foram denunciados Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palauro Filho, o Judinho.
A execução foi praticada por Dionathas Alves Vieira, réu confesso que contou com o apoio de Bruno Rodrigues Broetto, que forneceu a moto. Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (23), o juiz decidiu ainda manter presos todos os réus.
Tramita ainda no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) um outro pedido apresentado também pela defesa de Hilário. Trata-se do desaforamento - que é a troca do local do julgamento dos réus que, em geral, é feito onde aconteceu o crime. O pedido foi distribuído para as Câmaras Criminais Reunidas, do TJES. O relator do processo é o desembargador Sergio Luiz Teixeira Gama.
O documento apresentado pela defesa de Hilário pede ainda a concessão de uma liminar para que o julgamento, marcado para o dia 8 de março, possa ser suspenso até que os desembargadores do TJES possam analisar a petição.
O argumento para a troca de cidade onde será realizado o julgamento é de que o crime causou grande comoção e repercussão em Vitória, ganhando destaque na imprensa. A defesa assinala ainda que em decorrência disto, o réu Hilário Frasson já seria “um homem considerado culpado, mesmo antes de sua condenação efetiva”.
Aponta ainda que a data escolhida para o julgamento, dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, revela a imparcialidade do Juizado da Primeira Vara Criminal de Vitória, responsável pela condução do caso.
Sobre o pedido de desaforamento, o juiz Marcos Pereira Sanches se manifestou em ofício encaminhado na tarde desta terça-feira (23) para o TJES. No documento, ele destaca que o pedido da defesa de Hilário “não se encontra nas hipóteses legais cabíveis de desaforamento”.
O juiz apontou que o Código de Processo Penal estabelece que o desaforamento do julgamento do Tribunal do Júri poderá ser feito nas seguintes hipóteses: se o interesse da ordem pública o reclamar; se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri; dúvida sobre a segurança pessoal do acusado; excesso de prazo para realização do júri após a pronúncia.
“A imparcialidade do juiz, no entanto, não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas nos referidos dispositivos”, destaca.
Sobre uma possível parcialidade dos jurados, ele informou que não há desvio de comportamento nos processos desde que ele começou a atuar na Primeira Vara Criminal, em 2015.
“Desde que aqui atuo (outubro de 2015), os jurados de Vitória nunca tiveram qualquer desvio de comportamento nos processos em que atuaram, fazendo jus à notória idoneidade que lhes é legalmente exigida. Além disso, sempre se mostraram extremamente dedicados”, disse o juiz.
Sobre a data escolhida para o início do julgamento, 8 de março, o juiz informou que segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política judiciária de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário.
“Ela prevê no Capítulo III, relativo ao Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, a existência de um esforço concentrado para julgamento de processos referentes a prática de violência doméstica e familiar em três semanas por ano, dentre as quais, a segunda semana do mês de março”, destacou no ofício enviado ao TJES.
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