> >
Censo: Cariacica é o município capixaba com o maior número de favelas; veja a lista

Censo: Cariacica é o município capixaba com o maior número de favelas; veja a lista

Município da Grande Vitória tem 79 locais do tipo; Cachoeiro de Itapemirim, com 38, lidera no interior

Publicado em 8 de novembro de 2024 às 10:41

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Vista aérea de Cariacica
Vista aérea de Cariacica. (Cláudio Postay/Prefeitura de Cariacica)

A cidade de Cariacica, na Grande Vitória, é o município capixaba com o maior número de favelas ou comunidades urbanas, totalizando 79. Esse é o cenário mostrado em dados do Censo 2022 divulgados nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que define esses locais com diversos critérios, como a insegurança jurídica da posse, precariedade de serviços públicos, edificações e infraestrutura feitos pela própria comunidade e localização em área restrita à ocupação. Veja a definição completa abaixo na reportagem.

Em seguida no ranking, aparecem as demais cidades da Grande Vitória: Serra, com 68 favelas e comunidades; Vila Velha, com 61 e Vitória, com 43.

Cachoeiro de Itapemirim, com 38 favelas ou comunidades, aparece em quinto lugar na lista e lidera entre os municípios do interior. Na sequência, São Mateus (28), Colatina (27), Guarapari (23), Linhares (17), Barra de São Francisco (13) e Viana (12) completam o top 10.

Sudeste

Entre os estados do Sudeste, o Espírito Santo tem o menor número de favelas e de moradores de favelas. No entanto, por ter população muito menor do que a de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, a proporção da população residente em favelas é a maior da região: 15,6% dos capixabas moram em favelas, contra 13,3% dos cariocas, 8,2% dos paulistas e 3,6% dos mineiros.

Censo: Cariacica é o município capixaba com o maior número de favelas; veja a lista

Segundo os mesmos dados, a cada 100 mil habitantes, o Espírito Santo tem 15.609 moradores de favelas, enquanto o Rio de Janeiro tem 13.345, São Paulo tem 8.173 e Minas Gerais tem 3.603.

Comunidades

Entre as favelas e comunidades mapeadas pelo Censo 2022, a maior do Estado em população é Barramares, em Vila Velha, com 9,2 mil moradores. Novo Horizonte e Vila Nova de Colares, na Serra, aparecem em seguida, com 8,8 mil moradores cada.

A lista continua com Ulisses Guimarães B, com 6,6 mil, e Morada da Barra, com 6,2 mil, ambas em Vila Velha. Em sexto fica Vale do Sol, em Viana, com 5,1 mil moradores. Em sétimo e oitavo, Bairro das Laranjeiras e Central Carapina têm 5 mil moradores de favelas ou comunidades.

Aparecida, em Cariacica, com 4,9 mil e Primeiro de Maio, em Vila Velha, com 4,6 mil, completam o top 10.

Recorte de raça

Os indígenas são 1.677 dos moradores de favelas e comunidades urbanas, o que representa 11,6% dos residentes nesses locais no Espírito Santo. O índice ficou acima da média nacional, que é de 10%.

O cruzamento de dados com os da população geral divulgada anteriormente pelo IBGE mostra que as pessoas que se declaram brancas são mais de um terço da população total (38,6%), e menos de um quarto da população das favelas (23,9%). Já os pretos e pardos são 61% da população total e quase 76% da população das favelas.

Definição de “favelas ou comunidades urbanas”

O Censo 2022 marcou o retorno do uso dos termos “favela” e “comunidade urbana” pelo IBGE após 50 anos. Entre 1950 e 1970, o instituto usou “favela”. A partir de 1970, adotou "aglomerados urbanos excepcionais", "setores especiais de aglomerado urbano" e "aglomerados subnormais".

O anúncio da mudança, em janeiro de 2024, explicou que havia uma demanda dos moradores desses locais por reconhecimento. O termo “comunidades urbanas” mira contemplar os locais onde a palavra “favela” não é a mais usada, mas sim outras, como ocupações, comunidades, quebradas, grotas, baixadas, alagados, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, loteamentos informais, vilas de malocas, entre outros.

Os critérios do IBGE para caracterizar favelas ou comunidades urbanas incluem:

  • Predominância de domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse;
  • Precariedade de serviços públicos essenciais, como iluminação elétrica domiciliar, abastecimento de água, esgoto sanitário e coleta de lixo regular;
  • Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos (iluminação elétrica pública e domiciliar, abastecimento de água, esgotamento sanitário, sistemas de drenagem e coleta de lixo);
  • Predominância de edificações, arruamento e infraestrutura geralmente feitos pela própria comunidade, com parâmetros diferentes dos definidos pelos órgãos públicos;
  • Localização em áreas com restrição à ocupação, como áreas de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, ou de risco.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais