A Prefeitura de Vitória multou a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) em R$ 41,6 milhões pelo vazamento de esgoto bruto em uma estação elevatória na Ilha do Boi, em Vitória. A notificação foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do município.
Segundo a publicação, o vazamento na Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) da Praça de Mulembá aconteceu de forma contínua entre os dias 15 e 29 de novembro de 2021. O fato teria causado "poluição em função do incômodo, impacto ao bem-estar da população e ter o transbordamento ocorrido em Área de Proteção Ambiental (APA Baía das Tartarugas) e ambiente praial onde há contato direto das pessoas com a água e com o solo, expondo-as ao risco de contaminação."
Ainda de acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que emitiu o auto de infração, o fato se caracteriza como infração gravíssima, pois provoca "continuamente, poluição ou degradação de elevado impacto ambiental, que apresente iminente risco para a saúde pública e o meio ambiente."
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Cesan na Câmara de Vitória, vereador Armandinho (Podemos), afirmou que a fiscalização foi feita com base em uma denúncia que chegou através da CPI. Contudo, a prefeitura de Vitória negou e ressaltou que "não há qualquer relação entre o processo administrativo, aberto em novembro de 2021, com a CPI instaurada na Câmara Municipal, que iniciou os trabalhos em março deste ano".
Ainda segundo Armandinho, essa é a maior multa ambiental aplicada à estatal pela prefeitura. O município não confirmou essa informação. Já a Cesan, em nota, classificou a multa como "intempestiva" e de "valor atípico".
Em comparação, a multa aplicada pela prefeitura à Vale pelo despejo de minério de ferro na praia de Camburi em 2016 foi de R$ 30,5 milhões. Ela foi aplicada com base no mesmo artigo do decreto municipal usado no auto de infração emitido à Cesan nesta terça-feira.
Em 2016, a prefeitura de Vitória publicou um decreto aumentando os valores das multas ambientais municipais. Assim, o valor máximo passou de cerca de R$ 100 mil para R$ 50 milhões. Aplicando correção monetária prevista no documento, atualmente, a multa mais alta que o município pode aplicar é de R$ 71 milhões.
Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Cesan informou, em nota, que na tarde desta quarta-feira (22) recebeu um auto de infração intempestivo, de valor atípico, relativo a uma hipotética ocorrência de extravasamento de esgoto, em um ponto da Ilha do Boi, em novembro de 2021.
A Cesan afirmou ainda que, como instrumento de controle de suas atividades, monitora continuamente os serviços e não há registro de anomalias no sistema que tenha causado dano ambiental ou de evento de extravasamento que não tenha sido cessado.
"A cidade de Vitória tem um dos melhores índices de cobertura de serviço de coleta e tratamento de esgoto do País, superior a 90%, o que demonstra, na prática, que os investimentos e a oferta de serviços prestados à população estão muito à frente das demais capitais brasileiras. A Cesan vai solicitar acesso à íntegra do processo para conhecer a fundamentação e os parâmetros utilizados pelo município. Os documentos serão analisados pelas áreas técnicas da companhia e as providências cabíveis adotadas junto às esferas competentes", finaliza a companhia.
Em nota, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) reafirmou o conteúdo publicado no Diário Oficial e acrescentou que instaurou processo administrativo em novembro do ano passado, quando teria sido cometida a infração pela Cesan. Disse, ainda, que no início de abril encaminhou ofício para a companhia estadual.
"No documento, a secretaria solicitou, no prazo de 10 dias, que a Cesan prestasse esclarecimentos e informações sobre o ocorrido, além de fornecer informações quanto à paralisação na EEEB Ilha do Boi II – Praça Mulembá e apresentasse um planejamento para melhorias na Estação. Não houve resposta do ofício por parte da Companhia. Por essa razão, a solicitação foi reiterada através do Ofício nº 2426/2022 – Semmam/Gab, que também não foi respondido", destacou em um trecho da nota.
A Semmam observou que a infração continuada, do dia 15 ao dia 29 de novembro de 2021, está prevista no Decreto Municipal 10.023/1997, e se configura por "provocar, continuamente, poluição de elevado impacto ambiental, com iminente risco para a saúde pública e o meio ambiente." Também foram considerados como fatores agravantes que constam do artigo 138 da Lei Municipal 4.438/1997.
A multa foi classificada, segundo a secretaria, no nível superior do grupo em que foi enquadrada - neste caso grupo XIX (conforme artigo 13 do Decreto Municipal N. º 10.023/1997, alterado pelo Decreto Municipal 16.590/2016, e artigo 23, parágrafo 4º, do Decreto Municipal 10.023/1997).
"Cabe destacar que todo procedimento respeitou o devido processo legal e o estado democrático de direito tendo tramitado nas esferas competentes. A Semmam informa, ainda, que, a despeito da relevância das ações desenvolvidas pela Comissão Parlamentar de Incêndio (CPI), em respeito à independência de Poderes estabelecida pela Constituição Federal, não há qualquer relação entre o processo administrativo, aberto em novembro de 2021, com a CPI instaurada na Câmara Municipal, que iniciou os trabalhos em março deste ano", finaliza a nota.
Após a publicação da reportagem, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente enviou nota apresentando o posicionamento da Prefeitura de Vitória. O texto foi atualizado com as informações para dar mais clareza ao assunto.
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