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Cidades do ES têm até julho para criar plano de redução de risco de desastres

Cidades do ES têm até julho para criar plano de redução de risco de desastres

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado identificou "deficiências de governança" e ausência de ferramentas para redução dos riscos de desastres naturais

Publicado em 22 de janeiro de 2025 às 19:18

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Chuva atinge Marechal Floriano nesta quarta-feira (30)
Enchente em Marechal Floriano após chuvas em 2022. (Julio Huber/Montanhas Capixabas)
João Barbosa
Repórter / jbarbosa@redegazeta.com.br

Em levantamento voltado para a fiscalização da capacidade de prevenção em cidades capixabas, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) divulgou nesta quarta-feira (22) uma determinação para que pelo menos cinco municípios elaborem um Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) de desastres naturais em até 180 dias.

Segundo o tribunal, um estudo com questionários sobre a atuação e as avaliações sobre a estrutura da Defesa Civil foi feito para todos os 78 municípios capixabas. Entre eles, BrejetubaConceição do CasteloGuarapariIbatiba e Marechal Floriano apresentaram fragilidades em ações para diminuição de riscos de desastres.

Em até 180 dias, ou seja, pelo menos até julho, o plano deve ser elaborado com um conteúdo que liste obras prioritárias que devem ser executadas visando reduzir o número de habitantes sujeitos ao risco de desastres. As cidades ainda devem instalar e testar um sistema de alerta aos desastres naturais.

O que foi identificado pelo TCES?

Por meio de uma análise sobre a variação populacional nos municípios, contando com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Tribunal de Contas identificou uma parcela da população capixaba exposta a um risco muito alto de desastre, já contando com informações do Serviço Geológico do Brasil (SGB).

“Nas análises realizadas para responder as questões de auditoria, foram identificadas deficiências na governança e no planejamento municipal com relação às ações de proteção e defesa civil, na fiscalização de áreas de risco, nos protocolos de prevenção e alerta e nas ações emergenciais a serem adotadas em circunstâncias de desastres, nos cinco municípios selecionados”, pontua o TCES.

Segundo o órgão, as cidades de Brejetuba, Conceição do Castelo e Marechal Floriano, por exemplo, não possuem diretrizes que definam de forma clara as atribuições e responsabilidades em relação às ações de proteção e defesa dos moradores. No caso específico de Brejetuba, ainda foi identificado que a cidade não tem órgão responsável para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em ações de gerenciamento de riscos.

Já no caso de Guarapari, o Tribunal de Contas aponta “falha na governança municipal, no que se refere à definição de responsáveis pela execução das ações de proteção e defesa civil e medidas preventivas para redução dos riscos de desastre, especificamente na previsão legal de uma série de atribuições concentradas em apenas um órgão municipal, além da baixa alocação de pessoal para as ações relacionadas à proteção e defesa civil”.

Em relação a Ibatiba, o TCE-ES também pontua a falha na governança municipal, especificamente no “desconhecimento da própria legislação municipal e no conflito entre normas legais e infralegais”.

A expectativa, segundo o Tribunal de Contas, é que seja mantido um acompanhamento junto às cidades, já que, além dos cinco municípios apontados, deficiências foram identificadas em outras cidades, que devem ser fiscalizadas para redução do risco de desastres em seus territórios.

O que diz a decisão do TCE-ES?

Segundo o conselheiro Rodrigo Coelho, relator do processo, os desastres naturais têm se tornado cada vez mais frequentes no Espírito Santo e, por isso, são necessárias auditorias que assegurem que recursos públicos sejam bem utilizados na prevenção, mitigação dos danos e na reestruturação de locais afetados por desastres climáticos, que têm se tornado mais frequentes e intensos.

“De uma forma geral, foi recomendado aos gestores dos municípios de Brejetuba, Conceição do Castelo, Guarapari, Ibatiba e Marechal Floriano que elaborem, num prazo de 90 dias, normas municipais que definam as atribuições da execução da Política Nacional de proteção e Defesa Civil. Também devem ser coordenadas as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, divulga o Tribunal de Contas.

Além disso, as gestões municipais também devem identificar e mapear as áreas de risco de desastres, vistoriar edificações e áreas de risco, organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, realizar exercícios simulados, conforme o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, entre outras ações.

O que dizem as cidades?

Procuradas pela reportagem para um posicionamento diante da decisão do Tribunal de Contas, as gestões municipais não enviaram retorno para A Gazeta até o fechamento deste texto.

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