O comércio de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, só pode receber o cliente que estiver de máscara facial. A medida de prevenção contra a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do município, nesta quinta-feira (30).
A decisão leva em consideração a obrigatoriedade do uso de máscara para todas as pessoas em áreas públicas, estabelecimentos comerciais, transporte de passageiros e durante o trabalho em ambiente compartilhado, que está valendo desde o dia 22 de abril.
De acordo com o decreto, o estabelecimento é livre para fornecer máscara de proteção ao cliente que entre em sua loja. O comércio em Cachoeiro voltou a funcionar depois que o município foi classificado como de baixo risco de contaminação da Covid-19.
O comércio terá que ampliar a jornada de trabalho à distância; definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos, para reduzir a presença nos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público; afastar trabalhadores que apresentarem sintomas gripais e os do grupo de risco; além de ampliar as rotinas de limpeza e higienização das instalações.
Deverá ser cumprido em todos os estabelecimentos o distanciamento entre as pessoas, tanto no atendimento como nas filas. A recomendação geral é de um cliente por 10 metros quadrados e, no caso de galerias e centro comerciais, o espaço passa a ser de 14 metros quadrados para uma pessoa.
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