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Clínica odontológica que recusou atender paciente com HIV é condenada no ES

Clínica odontológica que recusou atender paciente com HIV é condenada no ES

O estabelecimento foi processado e deverá indenizar a vítima em R$10 mil por danos morais. Caso foi divulgado nesta segunda-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do ES

Publicado em 22 de novembro de 2022 às 16:01

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Clínica odontológica
Clínica odontológica afirmou que não havia profissionais especializados em pacientes soropositivos. (Pixabay)
Maria Fernanda Conti
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Uma clínica odontológica foi condenada a indenizar um paciente após se recusar a atendê-lo por ser portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV), mesmo após ele já ter pagado pela consulta. O caso, divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta segunda-feira (21), aconteceu em Cariacica, e o processo foi iniciado no ano de 2018. O nome da vítima e do estabelecimento não foram revelados. 

Conforme consta nos autos, a vítima afirmou que chegou ao local e logo foi informada pela atendente do estabelecimento não poderia ser atendida por falta de "profissional especializado em atender pacientes soropositivos". Além disso, disse que tais informações foram dadas diante de outras pessoas, gerando um constrangimento ainda maior.

A clínica odontológica afirmou que, uma vez que a esterilização dos equipamentos e dos instrumentos utilizados pelos dentistas é rigorosa, pacientes portadores de HIV "não podem adentrar nos consultórios e serem atendidos". Foi alegado, também, que pacientes soropositivos demandam outros cuidados em relação aos medicamentos e que tomou a atitude de não proceder a consulta agendada pensando no bem-estar do próprio homem.

Diante da situação, uma juíza da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica entendeu que a ré afrontou a dignidade do autor e que não existe nenhuma legislação que autorize a recusa de atendimento odontológico a pacientes portadores do vírus.

Clínica odontológica que recusou atender paciente com HIV é condenada no ES

Desta forma, determinou que a clínica deve ressarcir o homem no valor de R$ 300, referente ao gasto com a consulta, além de pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

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