O retorno da cobrança dos Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) pegou muitos motoristas de surpresa e gerou dúvidas em relação ao seguro obrigatório. Ainda mais porque a volta do pagamento veio com novas regras e um novo nome.
O nome agora é Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT) e continua sendo um pagamento obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. O valor arrecadado será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.
Entre as novidades estão o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. As mudanças e a volta do seguro foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (17).
Com as mudanças e dúvidas acerca da cobrança do seguro, A Gazeta esclarece as novas regras e os detalhes da volta do novo DPVAT. Confira!
DPVAT é um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, semelhante a um imposto. A sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres garante a indenização às vítimas de acidentes de trânsito e seus herdeiros.
A cobrança do seguro foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a administração dos recursos que já haviam sido arrecadados ficou sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal , que informou que o dinheiro disponível – cerca de R$ 4,3 bilhões – foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
Com a nova regulamentação, a cobrança volta a ser feita, sob o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e possibilita que os pagamentos do seguro possam ser efetuados.
Apesar da proposta do governo federal ter sido aprovada neste ano, os motoristas só precisarão pagar a taxa obrigatória a partir de 2025. O pagamento vai continuar acontecendo uma vez ao ano, podendo ser cobrado pelos Estados junto ao ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou ao licenciamento. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido anualmente.
O SPVAT será obrigatório para todos os veículos automotores de vias terrestres – como carros, motos e caminhões –, conforme destaca o texto publicado no Diário Oficial da União .
"Considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito".
Ainda não é possível dizer quanto os motoristas precisarão pagar, pois o novo valor do SPVAT ainda não foi definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Entretanto, a publicação do Diário Oficial traz algumas pistas sobre o que a população pode esperar – e quanto pode pesar no bolso.
Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. Na comparação com 2020, quando a taxa era de R$ 5,23 , o valor pode representar um aumento de até dez vezes.
O texto determina que o pagamento do seguro aconteça uma vez por ano, em todo o território nacional, e que os valores variem de acordo com o tipo do veículo. A lei sancionada também possibilita que a cobrança seja feita pelos Estados junto ao licenciamento anual ou ao IPVA. As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
O seguro nacional tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito ou seus herdeiros, independentemente de ser pedestre ou motorista, ou ainda de quem foi a culpa da fatalidade.
A indenização ocorre em casos de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil; para invalidez permanente, até R$ 13,5 mil; e o reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil.
Nas novas regras, serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, podem ser reembolsados serviços funerários e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
Para solicitar a indenização, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.
O pagamento do SPVAT é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo. O motorista que não fizer o pagamento não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo.
O texto original previa que o não pagamento resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. Contudo, o presidente Lula vetou o trecho.
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