Apesar de ter sido anunciado em pronunciamento na última sexta-feira (02), pelo governador do Estado, Renato Casagrande, que os ônibus ficariam suspensos por mais uma semana em todo o território capixaba, o governo recuou da decisão e anunciou via decreto que a suspensão é válida apenas em municípios classificados em risco extremo para a Covid-19.
Sobre o assunto, de acordo com a secretária de Estado do Turismo, Lenise Loureiro, houve um aperfeiçoamento das definições com relação aos coletivos. Ela explicou ainda que o transporte público na Grande Vitória é o principal alvo da medida de restrição, uma vez que lida com o maior número de usuários, podendo gerar aglomerações em uma fase crítica da pandemia.
Segundo Loureiro, o que ficou definido então é que seria suspenso o transporte interestadual e permitido 50% entre os municípios, exceto para a Grande Vitória. Dentro dos municípios em risco extremo o transporte coletivo está vedado. "Nos municípios em risco alto é permitido o transporte coletivo em circulação dentro da mesma cidade. No risco alto o decreto não traz vedação ao transporte público. Levamos em consideração principalmente a relação do Transcol com os municípios e com a gravidade encontrada neles. No primeiro momento não foi tão detalhada esta definição, mas a norma saiu logo depois, no sábado (03)", esclareceu.
Procurada, a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) esclareceu que o Decreto 4848-R determinou que nos municípios com classificação de risco extremo o transporte público deveria ser suspenso. Em municípios com classificação de risco alto e médio, a municipalidade tem então autonomia para indicar como será a operação, sempre mantendo os protocolos sanitários como de uso de máscara, distanciamento e higienização dos coletivos.
Demandado sobre o assunto, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Aracruz, informou que entrou em vigor, no dia 05 de abril de 2021, o Decreto Estadual nº 4859-R, de 3 de abril de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) nos municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo.
Em nota, o MP explicou que, nos termos da Portaria Nº 165-R, de 03 de abril de 2021, os municípios classificados como risco alto têm medidas dispostas na Portaria n° 13-R, de 23 de janeiro de 2021, não havendo suspensão do funcionamento do transporte público municipal para esta classificação.
O órgão informou ainda que está atento e fiscalizando o cumprimento das normas vigentes e das medidas sanitárias pelos municípios e que eventuais descumprimentos estão sendo acompanhados pelos membros das respectivas localidades com a instauração dos procedimentos devidos.
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