As academias de Linhares, no Norte do ES, continuam abertas, mesmo no período de quarentena anunciado pelo governo estadual, que proíbe o funcionamento durante 14 dias, a partir desta quinta-feira (18). A justificativa para a abertura é uma Lei Municipal decretada em 2020, que considera as academias um serviço essencial no município. No entanto, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a lei é inconstitucional e os estabelecimentos podem sofrer sanções caso continuem abertos.
A Lei nº3.931, em que as academias se embasam para continuarem abertas, foi assinada em 5 de junho de 2020 pelo prefeito de Linhares, Guerino Zanon (MDB) e por Márcio Pimentel Machado, à época, secretário de Administração e Recursos Humanos.
O documento afirma que "fica reconhecida e declarada como atividade essencial à saúde pública do Município de Linhares as atividades e exercícios físicos e demais atribuições ligadas à Educação Física" e estabelece que as "academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e todas as modalidades esportivas são atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública no Município de Linhares, sendo vedada a determinação de fechamento dos referidos estabelecimentos".
Pelo documento, o que pode ser realizado é a limitação de público nos espaços, mas não o fechamento. "Poderá ser determinada a limitação do número de pessoas, além de adotadas outras medidas de contenção sanitária objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nos estabelecimentos citados e pelos profissionais de Educação Física".
Em entrevista à TV Gazeta Norte, o prefeito Guerino Zanon (MDB) afirmou que é necessário regulamentar os serviços colocados como essenciais nas leis e prometeu fazer a regulamentação das atividades ainda nesta quinta-feira (18), fazendo valer a lei de 2020:
"Se serviços classificados como essenciais, se educação física e academia estão dentro dessas atividades, o que temos que fazer é regulamentar as atividades exercidas na academia, e isso nós estamos fazendo através do decreto 320 que tornaremos público ainda nesta tarde", disse.
Em entrevista à equipe de A Gazeta, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, declarou que a lei criada em Linhares é inconstitucional.
"Essa lei é inconstitucional, o município não tem autonomia para estabelecer, em matéria de saúde pública, o que é serviço essencial. Ela não se sobrepõe ao decreto estadual. Em matéria de saúde pública, a União faz a coordenação nacional do sistema, e o Estado a coordenação estadual. Os municípios têm autonomia apenas para suplementar o que foi determinado pelo Estado. Isso significa que ele pode complementar, mas jamais contrariar", reforçou.
Questionado sobre o posicionamento da PGE, Zanon disse que discorda. "Eu discordo. Não vou julgar aqui a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei. Quando eu assinei, tornei o Projeto de Lei uma Lei Municipal, através da sanção, foi um parecer favorável, que era possível, se o procurador intende que a lei é inconstitucional, antes de pedir a polícia para fechar a academia, ele tem que pedir a inconstitucionalidade da lei", afirmou.
Por meio de nota, o Cref informou que "as academias deverão permanecer fechadas salvo as que possuem Lei de Essencialidade, que são Linhares e Guarapari". E completou dizendo: "O Cref1, junto com a Associação das Academias de Ginástica (Acages), está buscando uma pauta com o governo para tentarmos uma flexibilização do fechamento".
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