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Com nova lei, o que pode acontecer com homem que arrastou cachorro  no ES?

Com nova lei, o que pode acontecer com homem que arrastou cachorro  no ES?

As mudanças na legislação, sancionados no final de setembro, tornaram mais rigorosas as punições para os crimes de violência contra cães e gatos. A pena máxima pode chegar a cinco anos

Publicado em 16 de outubro de 2020 às 06:01

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Manoel Batista Júnior
Manoel Batista Júnior, preso após arrastar um cão pelas ruas de Jaguaré com seu carro. O animal morreu. (TV Norte)

Desde o final do mês de setembro, as punições contra os atos de abuso, maus-tratos e violência contra cães e gatos estão mais rigorosas. Com as mudanças na legislação, os crimes passam a ser punidos com prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da posse do animal.

É o que ocorreu com Manoel Batista dos Santos Júnior, 32 anos, que foi autuado em flagrante por maus-tratos aos animais e levado para o Centro de Detenção Provisória de São Mateus. Manoel confessou à polícia ter amarrado um cachorro ao para-choque do carro e o arrastado pelas ruas de Jaguaré, Norte do Estado. O crime aconteceu no último dia 10. O animal morreu.

Outro caso que está sendo investigado pela Polícia Civil é o de um funcionário de creche e hotel para animais que aparece em vídeos nas redes sociais praticando maus-tratos a cães. O primeiro registro mostra o homem segurando um cachorro pequeno pelo pescoço e depois jogando ao chão, reclamando que o animal "late o dia inteiro". Em outra situação ele atira um brinquedo contra uma cadela após afirmar que “ela o odeia”.

O QUE MUDOU

A punição para estes crimes era a detenção de três meses a um ano, e multa, mas dentro dos artigos que contemplavam todos os animais. Com a mudança na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), sancionada no dia 29 de setembro, foi incluída uma alteração para cães e gatos no artigo 32. Segundo o projeto de lei que tramitou no Congresso Nacional, são os animais domésticos mais comuns as principais vítimas desse tipo de crime.

O advogado criminalista Flavio Fabiano explica que, antes da mudança na legislação, como a pena para o crime de maus-tratos era inferior a dois anos, bastava que o delegado determinasse que fosse assinado um termo circunstanciado e a pessoa era solta. “Outro ponto é que havia a possibilidade de um acordo com o Ministério Público para uma prestação de serviço, com uma pena alternativa”, relata.

A partir da mudança, a pena máxima é de 5 anos, mas pode ser aumentada em um sexto ou um terço a mais do tempo a ser cumprido - a ser definido pelo juiz -, dependendo da situação degradante a que o animal foi submetido, até a morte.

E agora, com uma pena maior, elimina-se a possibilidade de uma liberação já na delegacia. A prisão em flagrante terá que ser submetida a análise de um juiz, que será quem vai decidir ou não pela soltura do acusado. “O juiz pode ainda decretar a perda da posse do animal, afastar da convivência com o dono. Antes isso não era nem tratado”, explica.

Outra mudança importante, segundo o criminalista, é que em razão do aumento da pena para mais de dois anos, não é aceitável o acordo com o Ministério Público para pena alternativa, como a prestação de serviço. E nem a suspensão condicional do processo por dois anos, tempo em que o acusado não poderia cometer nenhum crime. “O rigor agora é maior”, observa o advogado.

AVANÇOS NA LEGISLAÇÃO

O criminalista considera um avanço as mudanças feitas na legislação. Ele destaca os casos em que os animais não recebem o tratamento adequado, como alimentação, atendimento médico, dentre outros cuidados necessários. “Há quem trate os animais como coisas, o que não é aceitável. Esta nova proteção atendeu a um anseio social, porque a sociedade se revolta com condutas criminosas relacionadas aos pets”, assinala.

Uma crítica à mudança na lei, aponta ele, é que ela só contempla cães e gatos, deixando de fora vários outros animais de estimação que também podem ser alvos de maus-tratos.

O criminalista destaca que muitos destes animais, retirados da natureza, precisam de cuidados por estarem acostumados em cativeiro ou na posse do dono. Muitos deles, observa, perdem até algumas de suas capacidades, como a de caçar para se alimentar, o instinto de proteção, e acabam se tornando vítimas ainda mais fáceis. 

“O rigor maior na legislação deveria contemplar todos os animais no âmbito doméstico, e não só cães e gatos. O que impede de ter um pato ou um porco em casa, eventualmente só uma convenção de condomínio. Há quem tenha cobra, coruja, jabuti, tucano, e até animais que, muitas vezes, são lesionados ao terem, por exemplo, parte do bico retirada ou as garras”, assinala.

ANIMAL ARRASTADO POR CARRO

No caso do animal que foi morto em Jaguaré, após ser arrastado por um carro, o acusado informou à polícia em depoimento que “o cão parecia estar doente e que por isso decidiu sacrificá-lo".

O criminalista destaca que o sacrifício de um animal precisa ser feito de forma que não prolongue o seu sofrimento. Um procedimento, segundo ele, que não pode ser feito da forma praticada pelo acusado, que ataca a integridade física do animal.

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