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Com o retorno das aulas presenciais no ES, como fica o transporte escolar?

Com o retorno das aulas presenciais no ES, como fica o transporte escolar?

Entenda como irá funcionar o transporte escolar, após quase sete meses sem aulas presenciais no Espírito Santo. Uma das regras é que os veículos são obrigados a circular com metade da capacidade máxima

Publicado em 26 de setembro de 2020 às 18:40

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Multa por transporte escolar não autorizado agora é infração gravíssima
Fiscalização de transporte: entre as novas regras, está a obrigatoriedade dos veículos circularem com apenas metade da capacidade. (Assessoria de Comunicação / Detran-ES)

Sem aulas presenciais nas escolas desde março, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o governo do Estado anunciou na ultima sexta-feira (26) a autorização para o retorno de alunos da rede estadual, municipal e particular

Entenda como irá funcionar o transporte escolar dos estudantes, após quase sete meses, agora em uma nova realidade - que envolve medidas administrativas e sanitárias. Entre as regras, está a obrigatoriedade dos veículos circularem com apenas metade da capacidade máxima.

As medidas foram definidas em conjunto pelas secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu) e constam na Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº 01-R. Veja abaixo:

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 01-R

Tamanho de arquivo: 3mb

Entre os pontos do documento, estão as regras e orientações em todas as áreas do ambiente estudantil: distanciamento dos alunos, cuidados de higiene pessoal, dos ambientes e alimentos, ações em casos de suspeita ou confirmação de Covid-19, grupos de risco, monitoramento, obrigações de cada instituição e ainda cuidados com o transporte escolar.

Para esse transporte seguro dos estudantes, a determinação é que:

OUTRAS MEDIDAS

Nas medidas administrativas e sanitárias, o governo estadual definiu as ações a serem tomadas na prática pelas instituições de ensino. Entre elas estão os cuidados com a higiene pessoal e dos ambientes nas escolas, incluindo salas de aula, banheiros, refeitórios, com o devido distanciamento e materiais para higienização, como soluções com álcool 70% e kits para higiene das mãos nos banheiros, com sabonete líquido, toalhas de papel e lixeiras com tampa que dispensem o contato manual.

Além disso, deve-se evitar o uso direto de bebedouros; manter janelas e portas sempre abertas; suspender o uso compartilhado de brinquedos e outros materiais; suspender o uso de brinquedos de difícil higienização; suspender atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, como seminários, grupos de estudo, tutorias, excursões, passeios externos, confraternizações, eventos, visitas técnicas, feiras de cursos e festividades; suspender atividades esportivas coletivas, teatro e dança; e suspender imediatamente as aulas quando faltar material para a higiene pessoal, como preparações à base de álcool 70%, sabonete líquido, toalhas de papel ou outros produtos de higiene.

GRUPOS DE RISCO

De acordo com a classificação, as instituições devem assegurar medidas especiais de trabalho para os profissionais pertencentes aos grupos de risco, como remanejamento de função, trabalho remoto, flexibilização do local e do horário da atividade, dentre outras medidas possíveis. Quanto aos estudantes pertencentes ao grupo de risco, as instituições deverão priorizar atividades educacionais não presenciais.

No documento, também há a orientação de como proceder em casos de suspeita ou confirmação do novo coronavírus. Para isso, o servidor, funcionário ou aluno que apresentar dois dos seguintes sintomas - febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, perda de olfato ou perda de paladar – serão orientados a permanecer em casa, não devendo comparecer à instituição de ensino e devendo comunicar o fato imediatamente.

Para o controle das medidas, cada instituição de ensino deverá ter um Comitê Local de Prevenção, que será responsável por orientar, organizar, acompanhar e verificar o cumprimento por parte da comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados que devem ser adotados para a prevenção da Covid-19 e as medidas estabelecidas no Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC).

De acordo com a portaria, independentemente das especificações de cada instituição, todas elas estarão sujeitas às ações de fiscalização da Vigilância Sanitária ou de outros órgãos de fiscalização. O descumprimento das normas configura infração sanitária, de acordo com a Lei estadual nº 6.066, de 1999.

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